Novidades | Âmbito Estadual: São Paulo

RESOLUÇÃO SMA No 10, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017

Dispõe sobre a definição das atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas.

            O Secretário do Meio Ambiente, com base nos critérios definidos pela Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, em atendimento ao que dispõe o artigo 21, do mesmo Decreto, resolve:

Artigo. 1o Para os fins a que se refere à Lei Estadual 13.577, de 08-07-2009, e seu regulamento, pelo Decreto Estadual 59.263, de 05-06-2013, são consideradas Atividades Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas todas aquelas que possuam os seguintes Códigos de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE:

I – Todas as atividades pertencentes à divisão 05 – EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL;

II – Todas as atividades pertencentes à divisão 06 – EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL;

III – Todas as atividades pertencentes à divisão 07 – EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS;

IV – Todas as atividades pertencentes ao grupo 09.1 – ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL;

V – Todas as atividades pertencentes ao grupo 10.7 – FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇÚCAR

VI – Todas as atividades pertencentes aos grupos 13.1 – PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS TÊXTEIS e 13.2 – TECELAGEM, EXCETO MALHA e às subclasses 1340-5/01 – ESTAMPARIA E TEXTURIZAÇÃO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO e 1340-5/02 – ALVEJAMENTO, TINGIMENTO E TORÇÃO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO;

VII – Todas as atividades pertencentes ao grupo 15.1 – CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO;

VIII – Todas as atividades pertencentes ao grupo 16.1 – DESDOBRAMENTO DE MADEIRA;

IX – Todas as atividades pertencentes ao grupo 17.1 – FABRICAÇÃO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL;

X – Todas as atividades pertencentes ao grupo 18.1 – ATIVIDADE DE IMPRESSÃO; Todas as atividades pertencentes à divisão 19 – FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS;

XI – Todas as atividades pertencentes à divisão 20 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

XII – Todas as atividades pertencentes à divisão 21 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS;

XIII – Todas as atividades pertencentes à classe 22.11-1 – FABRICAÇÃO DE PNEUMÁTICOS E DE CÂMARAS DE AR;

XIV – Todas as atividades pertencentes aos grupos 23.1 – FABRICAÇÃO DE VIDRO E DE PRODUTOS DO VIDRO, 23.2- FABRICAÇÃO DE CIMENTO e 23.4 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS;

XV – Todas as atividades pertencentes à divisão 24 – METALURGIA;

XVI – Todas as atividades pertencentes à divisão 25 – FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;

XVII – Todas as atividades pertencentes à divisão 26 – FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS;

XVIII – Todas as atividades pertencentes à divisão 27 – FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS;

XIX – Todas as atividades pertencentes à divisão 28 – FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;

XX – Todas as atividades pertencentes à divisão 29 – FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS;

XXI – Todas as atividades pertencentes à divisão 30 – FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES;

XXII – Todas as atividades pertencentes à classe 31.02-1 – FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE METAL;

XXIII – Todas as atividades pertencentes à classe 32.12-4 – FABRICAÇÃO DE BIJUTERIAS E ARTEFATOS SEMELHANTES;

XXIV – Todas as atividades pertencentes ao grupo 33.1 – MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;

XXV – Todas as atividades pertencentes à divisão 35 – ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES;

XXVI – A atividade 36.00-6/01 – TRATAMENTO E PURIFICAÇÃO DE ÁGUA PARA FINS DE ABASTECIMENTO (DESINFECÇÃO, COAGULAÇÃO, FLOCULAÇÃO, DECANTAÇÃO, FILTRAÇÃO, CORREÇÃO DO PH E FLUORETAÇÃO;

XXVII – Todas as atividades pertencentes à divisão 37 – ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS;

XXVIII – Todas as atividades pertencentes à divisão 38 – COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS;

XXIX – Todas as atividades pertencentes à divisão 39 – DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS;

XXX – As atividades 45.20-0/01 – MANUTENÇÃO MECÂ- NICA E ELÉTRICA DE CAMINHÕES, ÔNIBUS E VEÍCULOS PESADOS e 45.20-0/01 – OFICINA MECÂNICA DE VEICULO AUTOMOTOR;

XXXI – Todas as atividades pertencentes ao grupo 46.8 – COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS, exceto os grupos 46.86-9 – COMÉRCIO ATACADISTA DE PAPEL E PAPELÃO EM BRUTO E DE EMBALAGENS e 46.89-3 – COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO DE OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE;

XXXII – Todas as atividades pertencentes ao grupo 47.3 – COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES;

XXXIII – Todas as atividades pertencentes aos grupos 49.1 – TRANSPORTE FERROVIÁRIO E METROFERROVIÁRIO, 49.2 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, 49.3 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA e 49.4 – TRANSPORTE DUTOVIÁRIO;

XXXIV – As atividades 52.11-7/99 – ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS PERIGOSOS POR CONTA DE TERCEIROS e 52.32-0/00 – SERVIÇO DE BASTECIMENTO DE NAVIOS;

XXXV – As atividades 96.01-7/01 – SERVIÇOS DE LAVAGEM A SECO e SERVIÇO DE LAVANDERIA;

XXXVI – Todas as atividades pertencentes à subclasse 96.03- 3/03 – SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO.

Artigo. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(Processo PA 002/2016/C)

(DOE – SP de 10.02.2017)
Este texto não substitui o publicado no DOE –SP de 10.02.2017.

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