Fonte: G1
Com a regulamentação, segundo o IAP, ficam estabelecidos os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica por meio de fonte solar para sistemas helitérmicos e fotovoltaicos.
A portaria considera a geração distribuída, microgeração distribuída, minigeração distribuída, usinas com capacidade de produção acima de cinco magawatts, empreendimentos com múltiplas unidades consumidor, geração compartilhada e autoconsumo remoto.
“Havia uma solicitação muito grande do setor produtivo do estado para que a gente fizesse esse trabalho e, a partir de hoje, torna-se viável o licenciamento ambiental para essas atividades. A portaria permite, por exemplo, que produtores rurais possam instalar esses equipamentos para geração de energia solar e suprir uma possível falta de energia além de também a própria Copel poderá receber o excedente de energia”, explica o presidente do IAP.
Os empreendimentos de até 1 MW (megawatt) estão dispensados de estudos e de licenciamento ambiental – casas, em geral, têm consumo bem inferior a isso. De 1 MW a 5 MW, é necessário apresentar um memorial descritivo para a autorização ambiental ou dispensa de licenciamento ambiental.
Já os empreendimentos com potência entre 5 MW e 10 MW, o relatório ambiental simplificado é exigido para a emissão das licenças prévias, de instalação e de operação, de acordo com a etapa da obra. A partir de 10 MW, são necessários o estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) para a emissão das licenças correspondentes.
De acordo com o presidente, a minuta da portaria foi elaborada por técnicos do IAP e depois submetida ao grupo técnico formado por pessoas do Programa Oeste em Desenvolvimento. “Como a demanda também é da região, existe uma Câmara Técnica criada dentro do Programa que discutiu a questão. Por isso, determinamos a participação de técnicos do IAP para a criação da portaria bem fundamentada”, explicou Pinto.
De acordo com o IAP, a portaria foi instaurada a partir de resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cema), da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sema), da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e portarias anteriores do IAP.
“É importante ressaltar que esses licenciamentos citados na portaria são para empreendimentos sem supressão florestal e fora de áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção e de proteção integral de unidades de conservação. Caso o empreendimento se enquadre em uma dessas áreas ou precise realizar supressão florestal, serão exigidas outras autorizações e pareceres específicos”, afirma a diretora de Licenciamentos Especiais do IAP, Edilaine Vieira.
Fonte: G1
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