DECRETO No 45.896, DE 27 DE JANEIRO DE 2017
Modifica a estrutura do poder executivo do estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, decreta:
Art. 1o Este Decreto adota, sem aumento de despesas, medidas de reorganização da Administração Pública Direta e Indireta, tendo em vista a necessidade de melhoria dos gastos públicos e incremento de eficiência na atuação estatal.
Art. 2o Fica incorporada à Secretaria de Estado da Casa Civil a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços – SEDEIS, que passará a ser denominada Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico.
§ 1o Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, a Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico.
§ 2o A Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro – AGE/RIO, a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro – CODIN, o Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro – DRM/RJ, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro – IPEM e a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA passam a ser vinculadas à Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico.
Art. 3o Fica incorporada à Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, que passará a ser denominada Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento – SEFAZ.
Parágrafo Único – A Fundação Centro Estadual de Estatística, Pesquisa e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro – CEPERJ e a Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro – RJPREV passam a ser vinculadas à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento – SEFAZ.
Art. 4o A gestão e operação dos Programas “Lei Seca”, “Aterro Presente”, “Lagoa Presente”, “Méier Presente”, “Centro Presente” e “Lapa Presente”, até então de responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH, passarão a ser de responsabilidade da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV.
Parágrafo Único. O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher – CEDIM, antes vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH, passa a ser vinculado à Secretaria de Estado de Governo – SEGOV.
Art. 5o A Companhia Estadual de Águas e Esgotos – CEDAE, antes vinculada à Secretaria de Estado de Obras – SEOBRAS, passa a ser vinculada à Secretaria de Estado do Ambiente – SEA.
Art. 6o A Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária – SEAPEC passa a ser denominada Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento – SEAPPA.
Art. 7o Em razão das incorporações tratadas nos artigos anteriores, as Secretarias remanescentes deverão promover a extinção, após a correspondente exoneração, de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos cargos em comissão existentes nas estruturas das Secretarias incorporadas.
Art. 8o Os Titulares das Secretarias que receberam incorporação encaminharão, até 13 de março de 2017, a proposta da estrutura básica e do regimento interno da respectiva Secretaria, a ser posteriormente regulamentada por ato próprio, bem como relatório demonstrativo das medidas de reavaliação das despesas operacionais a serem implementadas e da economia e redução de custos gerada.
Art. 9o A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento – SEFAZ adotará as providências quanto às transferências orçamentárias necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 10. As entidades, órgãos e fundos vinculados às Secretarias que tenham sido extintas por este Decreto consideram-se automaticamente vinculadas às Secretarias de destino, ainda que não expressamente mencionadas.
Art. 11. Às incorporações de que trata este Decreto se aplica o disposto no Decreto nº 45.733, de 10 de agosto de 2016.
Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2017, revogando- se o Decreto no 45.809, de 03 de novembro de 2016 e suas alterações posteriores, a saber, o Decreto no 45.840, de 05 de dezembro de 2016, o Decreto no 45.847, de 09 de dezembro de 2016, o Decreto no 45.878, de 29 de dezembro de 2016 e o art. 3o do Decreto no 45.879, de 29 de dezembro de 2016.
Parágrafo Único. O art. 3o e o caput do art. 4o deste Decreto produzem seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2017.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2017
Luiz Fernando de Souza
(DOE – RJ de 30.01.2017 – Rep. 31.01.2017)
Este texto não substitui o publicado no DOE – RJ de RJ de 30.01.2017 – Rep. 31.01.2017.
*Republicado por ter saído com incorreção no D.O. de 30/01/2017.
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