O Presidente da Fundação do Meio Ambiente – FATMA, no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias, resolve:
Art 1o Solicitar que os processos de supressão de vegetação que tenham como atividade fim processos de licenciamento ambiental de empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA sejam encaminhados à Sede para análise.
Florianópolis, 03 de Outubro de 2016
Alexandre Waltrick Rates
Presidente
(DOE – SC de 09.11.2016)
Este texto não substitui o publicado no DOE –SC de 09.11.2016.
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