Após articulação da Aelo e do Secovi-SP, os empreendedores de São Paulo não precisam mais seguir as exigências da Instrução Normativa nº 01/15, de março de 2015, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que obriga o desenvolvedor imobiliário a submeter seu projeto à análise do Iphan, que deve emitir protocolo de aprovação com base em avaliação arqueológica preventiva. Com a flexibilização da regra, exclusiva ao Estado de São Paulo, os empreendedores deverão apresentar na pasta da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo (Graprohab) somente o protocolo da Ficha de Cadastramento do Empreendimento (FCA) junto ao Iphan. Entretanto, para a obtenção da Licença de Operação, deverá ser apresentada a avaliação conclusiva do Iphan. Antes, elas ficavam dependentes do protocolo do Instituto para analisar e aprovar os novos projetos. Ao fazer tal vinculação, os órgãos Estaduais, bem como os empreendedores, ficam impedidos de trabalhar, com paralisação das atividades. O setor trabalha para que essa mudança de orientação de São Paulo seja replicada para os outros Estados da Federação.
Fonte: CBIC
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