Conheça a geração solar distribuída de energia

Apontada como uma das soluções para a crise do setor energético nacional, a denominada geração distribuída de energia vem sendo incentivada tanto por especialistas como representantes da sociedade civil. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tal incentivo se justifica por diversos benefícios que podem ser oferecidos ao sistema elétrico, como “o adiamento de investimentos em expansão dos sistemas de transmissão e distribuição, o baixo impacto ambiental, a redução no carregamento das redes, a minimização das perdas e a diversificação da matriz energética[1].

Atualmente, a geração distribuída se encontra regulamentada pela Resolução Normativa Aneel n. 482/2012, alterada pela Resolução Normativa Aneel n. 687/2015, podendo ser entendida como aquela produzida por unidades consumidoras conectadas à rede de distribuição a partir de fontes renováveis de energia elétrica (hidráulica, eólica, solar, biomassa), ou que utilize cogeração qualificada, conforme regulamentação da Aneel.

Segundo dispõe a referida normativa, esse tipo de geração divide-se em duas modalidades: microgeração e minigeração. Microgeradores são sistemas com potência instalada menor ou igual a 75 kW, enquanto que os minigeradores são aqueles com potência superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes hídricas ou de até 5 MW para as demais fontes renováveis de energia elétrica. Aos consumidores é permitido, ainda, injetar na rede de distribuição o excedente produzido, que será convertido em crédito de energia válido por 60 meses.

É notório que o Brasil possui grande potencial para o incremento da participação de outras fontes renováveis em sua matriz elétrica. Nesse contexto, o Balanço Energético Nacional (junho/2016), elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), mostra que houve uma redução da participação da hidráulica de 65,2%, em 2014, para 64%, em 2015, na medida em que a eólica passou de 2,0% para 3,5%, a solar fotovoltaica de 0,0% para 0,01%, e a biomassa avançou de 7,4% para 8,0%[2].

No que diz respeito à geração distribuída, merece destaque a geração realizada a partir de sistemas fotovoltaicos que, até julho deste ano, compreendia 98% das unidades existentes no Brasil, ou seja, 4.432 do total de 4.517[3].

Com efeito, além dos benefícios já mencionados, a adoção da geração distribuída contribui também para fomentar a introdução de soluções ambientalmente adequadas com vistas a atender à demanda de geração de energia elétrica. Ainda, embora incipiente no cenário nacional, contemplando apenas 0,01% do total, é inegável que a solar fotovoltaica já possui grande representatividade para a geração distribuída, tendendo a ser cada vez mais estimulada pelo setor a fim de ampliar o número de unidades geradoras, bem como facilitar a obtenção e/ou instalação dos equipamentos necessários.

Por Manuela Hermenegildo

[1] Anel

[2] EPE

[3] Senado

Publicado em: 19/09/2016

Facebook Comments

Newsletter

Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.

× Como posso te ajudar?