Foi publicada ontem, dia 15 de setembro, a Lei Federal nº 13.335/2016 que atrela o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ao do Cadastro Ambiental Rural (CAR), ou seja, até 31 de dezembro 2017, com possibilidade de prorrogação por mais um ano. O PRA, instrumento que deverá orientar a adequação das propriedades rurais com passivos de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, representa um fator positivo para promover a definitiva implementação do Código Florestal no Brasil por estabelecer um prazo para que os produtores formalizem junto aos órgãos ambientais estaduais quais ações deverão adotar para cumprir com seus passivos.
Na prática, isso significa que todos os estados que ainda não aprovaram seus PRAs deverão estabelecer suas regras e implementá-lo, podendo, no entanto, definir prazos mais curtos para a adesão. Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima e Sergipe são os estados que ainda precisam aprovar seus PRAs. Amazonas e Piauí têm normas mencionando PRA, mas são anteriores ao novo Código Florestal, ou seja, precisam ser atualizadas. Já Minas Gerais e Espírito Santo possuem leis florestais, mas não detalham o processo de regularização e estabelecem que o instrumento será regulamentado no futuro.
Os estados que legislaram, mas não definiram prazos finais para adesão e não implementaram o instrumento, devem torná-lo operacional o mais rápido possível, de forma que produtores possam começar sua regularização até, no máximo, 31 de dezembro de 2017. Isto exige, por exemplo, que o impasse sobre o PRA paulista seja resolvido o mais breve, pois, atualmente, a legislação está suspensa por meio de liminar judicial decorrente de ação do Ministério Público Estadual. Caso a regra não seja definida, os produtores do Estado de São Paulo podem ser prejudicados por não poderem dar o próximo passo da regularização após o CAR, que é aderir ao PRA estadual. Já os estados que aprovaram legislação e datas finais de adesão antes de 31 de dezembro 2017, como Mato Grosso e Pará, continuam com seus respectivos prazos. Vale lembrar que os estados podem criar regras e limites mais restritivos, ou igualar com o novo prazo federal.
Fonte: Pork World
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