Licenciamento ambiental para empreendimentos eólicos

A determinação do estudo ambiental para o licenciamento  de empreendimentos de geração de energia eólica leva em conta as especificidades da localização onde o empreendimento será implantado em cada estado. Isso porque, tais empreendimentos estão sujeitos a normas ambientais, que consideram os impactos ambientais  característicos de sua localização.

A grande preocupação relacionada à incerteza de investimentos no setor energético brasileiro, especialmente no que se diz respeito às energias renováveis, fez com que o governo direcionasse sua atenção à elaboração de regras claras e facilitadoras para os procedimentos de licenciamento ambiental de empreendimentos eólicos no país. O CONAMA, através da Resolução 462/2014, regulamentou os procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fonte eólica em superfície terrestre. A crítica, que já se apresentava na época da proposta dessa resolução, no sentido de condicionar empreendimentos de baixo impacto à apresentação de EIA/RIMA tão somente por sua localização, se mantém.

Postado em 11/02/2016

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