Data: 31/08 (impresso) e 01/09/2016 (online)
Veículo: Notícias do Dia
Página: Alessandra Ogeda n. 16
Cidade: Florianópolis/SC
O setor imobiliário do país, representado por diversas Ademis (Associações de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário), Sinduscons, pela Aelo (Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano) e pelo Secovi/SP, entrou no embate judicial envolvendo o Código Florestal como “amicus curiae” (amigos da corte). A preocupação principal, segundo o advogado Marcos Saes, que dirige o escritório Saes Advogados em Florianópolis e que representa as entidades, é garantir a segurança jurídica para o setor.
“Ou seja, o setor quer e precisa saber quais serão as regras do jogo para poder planejar os seus projetos. A situação da insegurança jurídica gerada pela possibilidade da invalidade da norma atual é comparada com a insegurança que a questão do Novo Plano Diretor de Florianópolis gera ao setor”, comentou Saes por e-mail. Aprovado em 2012, o Novo Código Florestal é alvo de quatro Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal).
De acordo com Marcos Saes, as quatro Adins propostas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) contra o Novo Código Florestal se baseiam no “princípio da proibição do retrocesso”. Ou seja, que determina que nenhuma alteração legislativa pode trazer “retrocesso” para a questão da proteção ao meio ambiente. O problema é que o Novo Código Florestal é visto com retrocesso por alguns e como avanço para outros. “Se o STF entender que o princípio existe e deve ser aplicado, corremos o risco de ter uma judicialização muito grande pois basta alguém não gostar de uma lei ambiental para dizer que ela é um retrocesso”, alerta Saes.
Na avaliação do diretor do escritório Saes Advogados em Florianópolis as adequações legislativas que condizem com o momento social de cada época devem ser encarados como uma evolução e não um retrocesso. “Maior exemplo disso é a determinação contida no Estatuto das Cidades no sentido de que os Planos Diretores devem ser revistos, pelo menos, a cada 10 anos. Aplicar a proibição de retrocesso ambiental seria simplesmente engessar a evolução legislativa dos municípios”, observou Marcos Saes. Como diversos setores pediram para serem habilitados como “”amicus curiae” das Adins, o relator das ações, o ministro Luiz Fux, está avaliando o assunto e deverá deliberar sobre ele em setembro ou outubro.
Disponível em ND Online e Impresso
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