A Hora e a Vez do Paraná

Como era de se esperar, após os Estados de Minas Gerais (Lei nº 19.976/2011), do Pará (Lei nº 8.091/2014) e do Rio de Janeiro (Lei nº 7.184/2015) instituírem taxas ambientais de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades do setor elétrico, chegou a vez do Paraná.

Sob o argumento de realizar ajustes para sobreviver à crise, o Governo do Estado do Paraná encaminhou à Assembleia Legislativa do referido estado, no último dia 15.08, o Projeto de Lei 419/2016, que visa à criação da taxa de controle, acompanhamento e fiscalização de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos hídricos (TCFRH), tributo que poderá afetar empreendimentos que utilizam fontes hídricas para a geração de energia elétrica.

Assim como nos demais estados, o fato gerador da referida taxa é o exercício regular do poder de polícia ambiental, conferido a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA, sobre a atividade de exploração ou aproveitamento de recursos hídricos. Caso aprovada, tal taxa deverá ser recolhida mensalmente pelos empreendedores que exploram recursos hídricos para aproveitamento econômico, em especial por aqueles que geram energia e vendem para outros estados.

É de se destacar que o projeto de lei paranaense prevê a isenção de pagamento para aqueles que utilizam o recurso hídrico como insumo para produção de energia hidroelétrica destinada à distribuição e consumo no Estado do Paraná (art. 96, II).

A base de cálculo da TCFRH é de 1.7% da UPF/PR vigente no mês da apuração por 1.000 m³, no caso de exploração ou utilização de recurso hídrico para fins de aproveitamento hidroenergético, e 0.7%  da UPF/PR vigente no mês da apuração por m³ de recuso hídrico para as demais explorações e aproveitamentos (art. 97).

As taxas serão apuradas mensalmente e recolhidas até o último dia útil do mês seguinte da exploração ou aproveitamento do recurso hídrico, ficando a cargo do contribuinte informar, por meio de declaração, a quantidade utilizada e o volume hídrico utilizado durante o mês de apuração.

Para que passe a vigorar, o projeto de lei deverá ser inicialmente aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e ainda ser regulamentado através de decreto pelo Poder Executivo. No entanto, como já noticiado pelo Governo do Estado do Paraná, diante da importância do assunto aos cofres públicos, a proposta deverá tramitar regime de urgência no Poder Legislativo.

Diante do impacto que essa nova taxa deve gerar às empresas atuantes no setor elétrico, especialmente àquelas que vendem para outros estados, no que tange a competitividade de seus projetos perante aos demais estados que ainda não possuem legislação sobre o assunto,  é fundamental que as empresas e parte interessadas se manifestem sobre o assunto, expondo os riscos e impactos socioeconômicos caso seja aprovada a proposta, que ainda está em fase preliminar.

Por fim, lembra-se que a constitucionalidade de normas como a proposta pelo governo paranaense tem sido questionada perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a exemplo das Ações Diretas de Inconstitucionalidades ns. 5374 (PA) e 5489 (RJ) por entidade representando o setor, bem como em âmbito estadual, por associações de classe, tendo, inclusive, sido obtido êxito em sede de liminar, suspendendo os efeitos das normas.

Leia mais sobre o assunto:

Projeto de Lei 419/16 – Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, e adota outras providências.

Governo do Rio de Janeiro sanciona Decretos regulamentando Taxas Ambientais ao Setor de Petróleo e de Geração e Transmissão de Energia.

Imposição de elevada taxa ambiental ao setor energético provoca polêmica no Rio de Janeiro.

Status das ações judiciais contrárias à TFGE no Estado do Rio de Janeiro

Ref.: Lei Estadual n. 7.184/2015, que institui a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Geração, Transmissão e ou Distribuição de Energia Elétrica de Origem Hidráulica, Térmica e Termonuclear (TFGE)

Atualizado em agosto 2016. 

Tabela

Tabela

Por Gleyse Gulin

Publicado em: 23/08/2016

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