A proposta altera a Lei do Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/89), que hoje prevê a aplicação prioritária dos recursos do FNMA em unidade de conservação; pesquisa e desenvolvimento tecnológico; educação ambiental; manejo e extensão florestal; desenvolvimento institucional; controle ambiental; e aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas.
Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Restauração
Luiz Lauro Filho optou por modificar a proposta para garantir que os recursos do fundo sejam aplicados exclusivamente na restauração ecológica com espécies nativas, especialmente naquelas que excedam as obrigações legais.
Conforme observou o relator, a recuperação de terras degradadas para adequação à lei já é objeto do Programa para Redução da Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura (Programa ABC), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o que justificaria a destinação de recursos do FNMA para a recuperação de terras para além da APP e da reserva legal.
“A medida vai ampliar as possibilidades de apoio ao proprietário rural na conservação dos recursos naturais em suas propriedades. Com essa diretriz, o FNMA complementará as possibilidades de conservação da biodiversidade nas terras privadas, sem comprometer recursos públicos na recuperação do passivo ambiental das propriedades, o que já constitui obrigação legal do proprietário”, avaliou.
Luiz Lauro Filho lembrou que o FNMA é o mais antigo fundo ambiental da América Latina e atua como importante financiador da Política Nacional do Meio Ambiente. “Nos seus 27 anos de história, já apoiou quase 1,5 mil projetos, com recursos da ordem de R$ 250 milhões.”
Deputado Luiz Lauro Filho afirma que medida irá ampliar apoio à preservação ambiental
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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