A Polêmica em torno do Gás de Xisto no Brasil

Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprova parecer pela rejeição de Projeto de Lei que visa suspender a exploração desse recurso energético em território nacional por cinco anos

Em meio à crise político-econômica brasileira, a polêmica relacionada à exploração e produção em território nacional do gás de folhelho – também conhecido como gás de xisto ou, em inglês, shale gas – ganhou um novo capítulo no âmbito do Poder Legislativo. Em 15 de junho de 2016, a Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do Deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), que votou pela rejeição dos Projetos de Lei (PLs) n° 6.904/2013 e n° 4.118/2015.

De autoria do Deputado Sarney Filho (PV/MA), atual Ministro do Meio Ambiente do governo do Presidente em exercício, Michel Temer, o PL n° 6.904/2013 visa suspender a exploração do shale gas no Brasil por cinco anos. Por sua vez, o PL n° 4.118/2015, de autoria do Deputado Marcelo Belinati (PP/PR), foi apensado ao PL n° 6.904/2013 em 07 de janeiro de 2016, e visa proibir a outorga de concessão de lavra para exploração de gás mediante processo de fraturamento hidráulico, técnica conhecida, em inglês, como fracking, que é adotada nas atividades de exploração e produção do shale gas.

As discussões acerca do shale gas ganharam maior relevância no Brasil em 2013, já que a 12ª Rodada de Licitações para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural (12ª Rodada) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ofertou áreas com potencial para exploração não apenas de recursos convencionais, como também de recursos não convencionais, o que inclui o shale gas.

Como já era esperado, a polêmica instaurada no plano internacional em torno dos possíveis riscos ambientais decorrentes da exploração e produção do shale gas e, especialmente, da técnica do fraturamento hidráulico, repercutiu significativamente sobre a 12ª Rodada, tendo sido observadas diversas iniciativas judiciais e extrajudiciais com o intuito de impedir a sua realização e/ou suspender os seus efeitos. Recentemente, uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) também suspendeu o seguimento de quaisquer licitações de blocos para a exploração e produção de shale gas nas Seções Judiciárias de Sergipe e Alagoas, inclusive aqueles ofertados na 13ª Rodada de Licitações para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural (13ª Rodada), promovida pela ANP no final de 2015.

Em paralelo aos imbróglios judiciais, que geram um cenário de significativa insegurança jurídica, o PL n° 6.904/2013 segue a sua tramitação na Câmara dos Deputados e, caso seja aprovado, criará, na prática, uma moratória para exploração e produção do shale gas no Brasil. Iniciativas similares já foram adotadas em outros países, entre eles, a França e a África do Sul, e em estados norte-americanos, como Nova Iorque. Inclusive, em junho deste ano, foi aprovada na Alemanha uma lei que proíbe a utilização do fraturamento hidráulico. A expectativa é que o parlamento alemão reavalie a proibição em 2021.

No Brasil, os posicionamentos sobre a (in)viabilidade ambiental das atividades de exploração e produção de shale gas têm sido, em sua grande maioria, fundamentados por argumentos ideológicos. O fato é que, ao propor uma moratória ao shale gas pelo período de cinco anos, o PL n° 6.904/2013 atribui exclusivamente ao Poder Público o ônus de promover todos os estudos complementares necessários para o desenvolvimento dessa atividade de forma segura e sustentável no Brasil. Dessa forma, a forma adotada pela referida iniciativa legislativa não parece ser a mais adequada, principalmente se considerarmos a crise político-econômica que atualmente assola o país.

Portanto, o cenário ideal seria conceber uma alternativa que integre efetivamente a iniciativa privada e outras partes interessadas, como instituições de pesquisa e do setor de petróleo e gás natural, nos esforços voltados para o aprofundamento do conhecimento sobre a adoção da técnica do fraturamento hidráulico no âmbito da exploração e produção de shale gas no Brasil.

Nesse sentido, em primeiro lugar, uma ampla discussão sobre a consolidação de um marco regulatório para o shale gas deve ser promovida. Até a presente data, a única regulação específica sobre o tema no Brasil é a Resolução ANP n° 21/2014. Tal resolução foi extremamente criticada, sob o argumento de que, ao editá-la, a ANP teria extrapolado a sua competência normativa. Essas críticas também chegaram à Câmara dos Deputados, onde tramita o Projeto de Decreto Legislativo n° 1.466/2014, de autoria do Deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), que visa sustar a aplicação da Resolução ANP n° 21/2014.

Além disso, deve-se estudar a possibilidade de execução de projetos-piloto de exploração e produção de shale gas, a fim de colher, dentro de ambientes rigorosamente controlados, dados essenciais para a compreensão dos possíveis impactos ambientais decorrentes da técnica de fraturamento hidráulico.

Essas iniciativas poderiam ocorrer mediante o diligente acompanhamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), órgão ambiental competente para licenciar todo e qualquer projeto de exploração e produção de recursos não convencionais no Brasil, nos termos do artigo 3º, inciso VI, alínea “c”, do Decreto Federal n° 8.437/2015. Caberia ao IBAMA, portanto, analisar os dados obtidos no âmbito dos monitoramentos realizados pelos empreendedores, assim como avaliar a eficácia das medidas mitigadoras propostas para essas atividades-teste.

Dessa forma, embora uma moratória se apresente como um caminho muito menos complexo, deve-se ponderar até que ponto ela gerará realmente o efeito esperado na forma ora proposta, isto é, um aumento do conhecimento sobre os impactos ambientais relacionados à exploração e produção do shale gas no Brasil. É preciso ampliar o debate em torno da temática e envolver todas as partes interessadas, inclusive os empreendedores, que poderão contribuir para o financiamento de pesquisas que possam eventualmente indicar alternativas de exploração mais sustentáveis desse recurso.

Por Miguel Frohlich

Publicado em: 25/07/2016

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