Informativo 036 Março/2016 |
Portos, Construção Naval e Meio Ambiente | NewsletterCaros leitores, É com satisfação que lhes enviamos a primeira edição da Newsletter “Portos, Construção Naval e Meio Ambiente”, concebida com o objetivo de analisar e propor soluções estratégicas e legais para que o funcionamento e a ampliação da infraestrutura portuária e naval no país ocorra com segurança jurídica e com respeito às melhores práticas socioambientais. Nesta edição, analisamos com mais profundidade os seguintes assuntos: |
Portos encalhados: os 5 principais óbices ao licenciamento ambiental de empreendimentos portuários no Brasil: analisa os maiores obstáculos ambientais ao desenvolvimento de novos terminais portuários no país: competência, supressão de vegetação, órgãos intervenientes, inscrição de ocupação em áreas de preservação permanente e visibilidade desses projetos. |
Qual órgão é competente para o licenciamento ambiental de terminais portuários?: aborda os principais fatores que podem influenciar a definição da competência para o licenciamento ambiental, contemplando os critérios explicitamente previstos na legislação (localização e quantidade de carga movimentada), bem como outros aspectos que podem ser considerados relevantes pela mais atualizada jurisprudência, como a inter-relação com outros terminais na mesma região e a operação de múltiplas cargas.
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Como licenciar uma dragagem?: enfrenta as questões associadas ao licenciamento ambiental de dragagem marítima e de hidrovias (de aprofundamento e manutenção), a exemplo do estudo ambiental, procedimento a ser seguido, competência e procedimentos referenciais para o gerenciamento do material a ser dragado em águas sob jurisdição nacional e a sua disposição final. |
Boa leitura! |
Veja também: – Auditorias Ambientais no Setor Portuário – Programa de Investimento em Logística, Setor Portuário e Licenciamento Ambiental – Ocupar terrenos de marinha em área de preservação permanente (APP), pode? |
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Postado dia 01/03/2016
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