Informativo 036 Março/2016Newsletter FlorestalCaros leitores, Ao setorizar nossa newsletter, além de direcioná-la, aprofundamos o conhecimento de nossos leitores sobre determinadas questões ambientais específicas de alguns setores, dirimimos algumas dúvidas, bem como trazemos algumas dicas para que o dia a dia de nossos leitores seja um pouco mais prático e menos burocrático. Na edição dessa semana, abordamos assuntos relativos à questão florestal no Brasil. Tal questão possui diversas nuances, uma vez que além de estar diretamente vinculada ao desenvolvimento econômico do país – uma vez que a grande maioria dos empreendimentos necessita de supressão de vegetação para ser implementado – tem um importante papel na preservação do meio ambiente e no desenvolvimento sustentável para as presentes e futuras gerações. Em nossa primeira edição da Newsletter “Florestal” abordamos os seguintes assuntos: |
Supressão de Vegetação: Conheça, Faça bem feito e Evite Dor de Cabeça!: quando o assunto é implantação de empreendimentos, não há dúvidas de que algum tipo de supressão ocorrerá. Dessa forma, o artigo ressalta a importância do correto dimensionamento da possibilidade de uso do solo e da supressão de vegetação em diversas situações, tais como; aquisição de uma área, elaboração de projetos arquitetônicos e de engenharia, correto enquadramento do projeto proposto e outros. |
Áreas rurais consolidadas: o que são e o que interferem no uso do meu terreno?: esse artigo aborda a relevância dessas áreas especiais e analisa algumas das determinações mais importantes sobre as áreas rurais consolidadas contida em nossa legislação, como a recomposição de faixas marginais ao longo de cursos d´agua naturais, que varia de acordo com o terreno. |
O que é e como funciona o Programa de Regularização Ambiental (PRA) de propriedades rurais? Quem pode participar?: como o Programa de Regularização Ambiental (PRA) está diretamente vinculado ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), que possivelmente terá seu prazo prorrogado novamente, cuidou o artigo de esclarecer o que seria, como funciona, para quem e quais situações o programa foi criado. Através do artigo o leitor também pode acessar a lista de estados que já possuem norma implantando o PRAD. |
Boa leitura! Veja também: O prazo final do CAR e a implementação do Programa de Regularização Ambiental dos Estados O Programa de Regularização Ambiental (PRA) chega a Santa Catarina Ocupar terrenos de marinha em área de preservação permanente (APP), pode? Postado dia 08/03/2016 |
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