Newsletter Saes Advogados – 038 | Imobiliário, Construção Civil e Meio Ambiente

Informativo 038                                   Março/2016
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Newsletter | Imobiliário, Construção Civil e Meio Ambiente

Caros leitores,

Apresentamos a Newsletter “Imobiliário, Construção Civil e Meio Ambiente”, desenvolvida para analisar as normas aplicáveis ao setor que tenham inter-relação com aspectos ambientais e urbanísticos. O objetivo é contribuir de alguma forma para que projetos imobiliários sejam desenvolvidos com segurança jurídica e em consonância com os três pilares da sustentabilidade (ambiental, social e econômico).

Nesta edição, abordamos os seguintes assuntos:

A redução da burocracia ambiental e urbanística como forma de incentivo ao setor imobiliário em tempos de crise.Os analistas indicam um cenário negativo para o setor imobiliário neste ano. Mas será que existe alguma forma de reverter esse cenário pessimista e trazer melhores esperanças para esse setor, que é um dos que mais geram empregos no país? Acredita-se que sim, buscando oportunidades na crise. Uma das medidas necessárias é a redução do excesso de burocracia na cadeia imobiliária, especialmente em relação aos aspectos ambientais e urbanísticos.

Os Sítios de Recreio no panorama legal brasileiro. A busca por chácaras de lazer é desejo cada vez mais comum na busca por qualidade de vida, liberdade, descanso e integração com a natureza. Para que o sonho não se transforme em pesadelo, o artigo aborda os cuidados e peculiaridades incidentes sobre a implantação de projetos desta natureza, que receber a devida atenção por empreendedores e adquirentes.

Loteamentos: por que não harmonizar os prazos do licenciamento urbanístico com o ambiental? A implantação de loteamentos está submetida ao licenciamento urbanístico e ambiental. No entanto, há discrepância nos prazos previstos em ambos os procedimentos, o que acaba sendo na prática um motivo de grande “dor de cabeça” ao empreendedor. O artigo analisa a possibilidade de alteração legislativa para harmonizar esses prazos e propõe alternativas enquanto não há uma mudança na lei.

Boa leitura!

Veja também:

– A compatibilização do desenvolvimento de projetos imobiliários e turísticos com a manutenção de áreas verdes 

– O registro de Parcelamento do Solo à luz do novo Código de Normas do Estado de Santa Catarina 

– Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro ganha manual de licenciamento ambiental  

A restinga e o Estado de Santa Catarina 

– Alteração na gestão dos Resíduos da Construção Civil 

 

Postado dia 23/03/2016

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