Informativo 042 Maio/2016 |
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Meu imóvel está no interior de uma unidade de conservação. E agora? Embora a criação de unidades de conservação seja fundamental para um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impõe restrições ao direito dos proprietários de terras inseridas nos seus limites. Nessas situações, é importante que o proprietário avalie suas opções, a fim de mitigar eventuais prejuízos e minimizar o risco de sanções cíveis, administrativas e criminais. |
As margens de canais e valas de drenagem artificiais são áreas de preservação permanente? O artigo analisa os aspectos jurídicos da classificação desses elementos hídricos, o que pode ser determinante para viabilidade de um novo projeto ou para afastar eventual responsabilização. |
Cota de Reserva Ambiental pode gerar mais de R$ 5 bilhões na Amazônia. O mecanismo previsto no Novo Código Florestal pode gerar receita financeira para proprietários que possuem vegetação nativa excedente em seus imóveis, transformando-a em um título negociável.
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Propriedades privadas têm mais vegetação nativa preservada do que as unidades de conservação, diz ministra do Meio Ambiente. A Ministra Izabella Teixeira faz um balanço dos números do Novo Código Florestal, do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e da agenda na COP 21, em Paris. |
Postado dia 03/05/2016
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