Newsletter Saes Advogados – 046 | Construção Civil e Meio Ambiente

 

Informativo 046                                  Julho/2016
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Newsletter | Construção Civil e Meio Ambiente  

Caros Leitores,

A edição dessa semana trata de assuntos relacionados a questões ambientais no setor da construção civil.

Em A Imprevisibilidade é a Regra: O curioso caso dos beach clubs de Jurerê Internacional, abordamos a insegurança jurídica com que se depara o empreendedor imobiliário, que, mesmo observando toda a legislação ambiental, buscando cotidianamente as licenças e autorizações necessárias, pagando seus impostos regularmente, trabalhando dentro da legalidade, pode ainda se deparar com uma ação judicial demolitória, por meras divergências de interpretação de normas ambientais e urbanísticas.

O polêmico tema dos beach clubs de Florianópolis foi alvo também do programa “Conversas Cruzadas”, transmitido no último dia 15/06/2016 pela TVCOM/RBS, do qual participou ativamente o  advogado Marcos Saes.

Em Áreas de preservação permanente: passado, presente e futuro”, na mesma linha do artigo anterior, é tratada a questão da necessidade de razoabilidade e proporcionalidade na aplicação da legislação ambiental em casos de situações consolidadas, aliando proteção ambiental ao desenvolvimento econômico e ao respeito e à urbanização histórica das cidades. Como caso paradigma, menciona-se recente acórdão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça Estadual (TJSC), que decidiu pela justa aplicação dos parâmetros diferenciados da Lei de Parcelamento Urbano n. 6.766/79 (15 metros de distanciamento, ao invés dos 30 exigidos pela Lei n. 12.651/2012), viabilizando a construção pretendida em área urbana consolidada.

Por último, em “Meio Ambiente para o Setor Imobiliário“, o advogado Marcos Saes, em reunião da Comissão da Indústria Imobiliária da Câmara Brasileira da Indústria da Construção – CII/CBIC, realizada na última semana em São Luis do Maranhão, expôs aos participantes do evento a situação do licenciamento ambiental brasileiro  e das discussões acerca da aplicabilidade do Novo Código Florestal.

Boa leitura!

 

Postado dia 28/06/2016

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