O projeto altera a Lei 6.938/81, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, prevista nesta lei, é cobrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Os valores definidos para essa taxa variam conforme o potencial de poluição e grau de utilização de recursos naturais, conjugados com o tamanho da empresa.
Valores novos e antigos
Pela proposta, para a cobrança da taxa, serão consideradas:
– microempresas: aquelas com receita bruta anual de até R$ 360 mil, conforme já previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06);
– empresas de pequeno porte: aquelas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões, conforme também previsto no estatuto;
– empresas de médio porte: aquelas com receita bruta anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 36 milhões;
– empresas de grande porte: aquelas com receita superior a R$ 36 milhões.
Atualmente, são consideradas pela Lei 6.938/81:
– microempresa e empresa de pequeno porte: as pessoas jurídicas que se enquadrem nas descrições da Lei 9.841/99, a qual já foi revogada e substituída pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
– empresas de médio porte: aquelas com receita bruta anual superior a R$ 1,2 milhão e igual ou inferior a R$ 12 milhões;
– empresas de grande porte: aquelas com receita bruta anual superior a R$ 12 milhões.
O parecer do relator, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), foi favorável à proposta. “Este projeto, além de corrigir valores antigos na definição do tamanho das empresas, pretende atrelar tais valores àqueles estabelecido pela Lei Complementar 123/06”, disse.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
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