O Cadastro Ambiental Rural – CAR foi instituído pela Lei 12.651/12, trata-se de um registro eletrônico, obrigatório para todos as propriedades e posses rurais, com o objetivo de formar um banco de dados estratégico para controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais vegetações nativas no território nacional.
O cadastro é uma importante ferramenta de gestão ambiental, sendo possível acompanhar o andamento das adesões e o panorama da situação nacional. O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) disponibiliza boletins informativos com dados sobre o cadastramento em diferentes esferas: por região, estado, município. Até o mês de março deste ano, o total de cadastrados já somava 2.65 milhões de imóveis rurais. Recentemente, a ministra do Meio Ambiente, Isabella Teixeira, afirmou que o cadastramento não deverá ultrapassar a marca de 80% até 5 de maio.
Faltando poucos dias para o prazo final de cadastramento, produtores de todo o Brasil tem expectativa de ganhar mais tempo para aderirem ao documento, uma vez que o pedido de prorrogação havia sido incluído na MP 707/2015, que aguarda a apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. É de se ressaltar que na última plenária, Mesa Diretora da Câmara dos Deputados proferiu decisão de retirar todas as emendas que não continham relação com a MP, dentre elas as do CAR. No entanto, parlamentares já estão se mobilizando para apresentar recurso solicitando a manutenção da emenda.
Fonte: Forestal.gov.br
Publicado em: 02/05/2016
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