PORTARIA MMA n. – 365, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015 – Institui o Programa de Monitoramento Ambiental dos Biomas Brasileiros.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto no 6.101, de 26 de abril de 2007, resolve:
Art. 1o Instituir o Programa de Monitoramento Ambiental dos Biomas Brasileiros com objetivo de mapear e monitorar a vegetação, com foco em:
I – mapeamento e monitoramento do desmatamento, incluindo sua taxa;
II – avaliação da cobertura vegetal e do uso das terras;
III – monitoramento de queimadas; e
IV – restauração da vegetação e extração seletiva.
Parágrafo único. A abrangência do Programa envolverá osbiomas da Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal, com uso de tecnologias de satélite para detecção online.
Art. 2o O mapeamento e monitoramento será realizado em tempo real e periódico, com diferentes resoluções espaciais, segundo as características do tema e do bioma analisados.
Parágrafo único. O Programa terá caráter permanente e sua estruturação se dará em três fases:
I – Amazônia e Cerrado: consolidação dos monitoramentos para a Amazônia, implementação e consolidação para o Cerrado. Período 2016 – 2017;
II – Mata Atlântica: implementação e consolidação dos monitoramentos. Período 2016 – 2017; e
III – Caatinga, Pampa e Pantanal: implementação e consolidação dos monitoramentos. Período 2017 – 2018.
Art. 3o A Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente exercerá a coordenação do Programa.
Art. 4o A coordenação técnica e científica do Programa caberá ao Comitê de Coordenação Técnica, composto por integrantes da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental e Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, com o apoio das instituições vinculadas, quando necessário.
Art. 5o O Programa será desenvolvido por meio de parcerias com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, por intermédio do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais-INPE, com o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, além de outras instituições, quando necessário.
Art. 6o O Programa deverá contar com recursos financeiros do Orçamento Geral da União, bem como buscar apoio da cooperação internacional e de Fundos estabelecidos, como o Fundo Amazônia e o Fundo Clima.
Art. 7o O Comitê de Coordenação Técnica terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para apresentar a Estratégia do Programa de Monitoramento Ambiental dos Biomas Brasileiros, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 8o O Comitê de Coordenação Técnica terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para apresentar uma proposta de criação do Centro Nacional de Monitoramento Ambiental e Geoprocessamento a ser criado no IBAMA.
Art. 9o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
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