A paralisação do processo de licenciamento imposta por meio de decisão em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás em face de uma usina hidrelétrica e do Estado de Goiás foi suspensa, tendo como base o interesse público atrelado a sua implantação.
A empresa responsável pela implantação da Usina Hidrelétrica Verde 11 Alto, em Goiás, foi impedida pela decisão proferida nos autos da ação civil pública n. 198341-20.2014.8.09.0142, a exercer qualquer atividade de construção, instalação ou funcionamento referente ao empreendimento hidrelétrico, assim como, o Estado de Goiás, obrigado a suspender o processo de licenciamento em trâmite na Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), atual SECIMA.
Inconformada com a decisão foi interposto pela empresa agravo de instrumento, com pedido liminar, fundamentada suas razões, em suma, na nulidade da decisão por ausência de fundamentação; na regularidade do procedimento administrativo de licenciamento prévio; violação ao princípio da separação dos poderes por ingerência do Judiciário no mérito administrativo; validade do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA); ausência dos requisitos autorizadores da antecipação de tutela; e, configuração do periculum in mora inverso. Destacada também a caracterização do grande prejuízo econômico e ainda, da demora na geração de energia elétrica para a população.
O agravo foi recebido e o efeito suspensivo pretendido concedido, interrompendo os efeitos da decisão, que teve como base a constatação de ausência dos requisitos autorizadores da concessão da medida antecipatória. Dessa forma, injustificada a paralisação do processo administrativo, sendo que tal medida prejudicial não só a empresa, mas também ao interesse público.
Por Alexandre Couto
Publicado em: 27/10/2015
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