O ano de 2015 marca os vinte anos da edição da Lei n. 8.987/1995, que estabelece o regime geral de concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos, conforme previsto no art. 175 da Constituição Federal. Há vinte anos também entrou em vigor a Lei 9.074/1995, que versa sobre normas para outorga das concessões e permissões de serviços públicos, dentre eles o serviço essencial de fornecimento de energia elétrica.
As citadas leis refletiram o movimento de transferência do setor elétrico brasileiro, na qual uma série de empresas públicas em todas as regiões do país foi privatizada, culminando na desverticalização do setor. As empresas tiveram que praticar novas modalidades de contratação de energia elétrica e os tradicionais contratos de suprimento, junto às empresas geradoras e de transmissão, foram substituídos por contratos de compra e venda de energia elétrica, contratos de uso dos sistemas de transmissão e contratos de concessão.
Daí decorreu a necessidade de regulação dos setores que passaram a ser operacionalizados pela iniciativa privada, culminando com a criação, para o setor elétrico, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em 1997, dentro do movimento de regulação econômica com o Plano Nacional de Desestatização (PND) de 1993. Apesar da atuação da ANEEL, os processos de concessão e fiscalização apresentaram deficiências nos anos subsequentes, tendo como maior reflexo a crise de abastecimento de energia elétrica entre os anos de 2000/2001.
Diante da crise, foram criados mecanismos para a otimização do setor, como a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) – autorizada pela Lei n. 10.847/2004 – que tem por finalidade realizar pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, tais como energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados, carvão mineral e fontes energéticas renováveis. Além disso, despertou-se para a importância de acompanhar os processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos energéticos, a fim de garantir sua operação.
Nesse prisma, o planejamento do futuro da matriz energética brasileira e os leilões de energia devem prever que todos os tipos de geração de energia de alguma forma trazem impactos negativos ao meio ambiente. A par disso, os contratos de concessão estão cada vez mais se atentando para a sustentabilidade dos projetos de geração e transmissão de energia, inserindo a variável ambiental dentro dos estudos de inventário hidrelétrico, por exemplo, bem como incentivando as fontes renováveis de energia, como PCHs, eólicas, de biomassa e energia solar, com a emissão de autorizações não onerosas.
Além disso, a ANEEL vem aumentando sua atuação perante o Ministério Público, IBAMA, órgãos ambientais estaduais (através de convênios ou acordos de cooperação técnica) e demais órgãos intervenientes (ICMBio, FUNAI, IPHAN e Fundação Palmares) para subsidiar tecnicamente o licenciamento ambiental dos empreendimentos, com o objetivo de agilizar os processos. Assim, passados vinte anos, a concessão do serviço de energia elétrica tomou novos contornos e vem caminhando para as necessárias parcerias, dada a relevância dos processos de licenciamento ambiental.
Por: Laura Magalhães
Publicado em: 29/09/2015
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