Acórdão sustentou que ausência de consulta prévia a comunidades ribeirinhas torna ilegal e ilegítima a implantação do empreendimento.
Manaus – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recurso do Estado do Amazonas e da União e manteve decisão que suspendeu a implantação do Polo Naval em Manaus enquanto não houver consulta prévia, livre e informada às comunidades ribeirinhas que seriam afetadas pelo empreendimento, conforme previsto na Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O acórdão, publicado no último dia 12 junho, destaca que a ausência de consulta prévia, livre e de consentimento claro das comunidades tradicionais envolvidas no processo de desapropriação torna a implantação ilegal e ilegítima. O TRF1 ressaltou que houve descumprimento de artigos da Constituição que tratam da proteção de comunidades tradicionais e de documentos internacionais, como a Convenção 169/OIT, a Convenção da Diversidade Biológica e a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural.
O recurso negado foi apresentado ao TRF1 após a Justiça Federal no Amazonas ter concedido decisão liminar a pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), em maio de 2014, determinando a suspensão dos efeitos do decreto que declarou de utilidade pública áreas para implantação do Polo Naval do Amazonas. A Justiça determinou ainda a suspensão imediata de todas as medidas referentes ao projeto de implantação do Polo Naval enquanto não for realizada consulta prévia, livre e informada das comunidades tradicionais ribeirinhas que vivem na região.
Na ação civil pública, o MPF/AM aponta que a área a que se refere o Decreto nº 32.875/2012, que desapropria os terrenos para a implantação do empreendimento, impactará famílias de, pelo menos, 19 comunidades tradicionais ribeirinhas que vivem na região do Lago do Puraquequara e à margem esquerda do rio Amazonas. O decreto foi publicado em 10 de outubro de 2012 pelo Estado do Amazonas, sem que fossem realizadas consultas públicas às comunidades tradicionais que vivem na região quanto ao empreendimento.
Em janeiro de 2013, representantes das comunidades tradicionais ribeirinhas Puraquequara, Bela Vista, Colônia Antônio Aleixo, São Francisco do Mainã e Jatuarana, da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e da entidade não-governamental ‘SOS Encontro das Águas’, se reuniram com o MPF e apresentaram relatos sobre a existência de um projeto de construção de um polo naval que estava em curso, sobre o qual não tinham sido informados ou consultados. A partir dos relatos e documentos, o MPF/AM instaurou inquérito civil público para apurar o caso.
A ação aponta que não havia no processo administrativo qualquer previsão de participação das comunidades ou mesmo consideração acerca dos impactos que o empreendimento causará a elas.
Consulta prévia
A consulta é um procedimento de participação exclusivo dos povos indígenas e comunidades tradicionais, cuja realização é de responsabilidade dos governos, cobrindo todas as despesas do processo. Todas as medidas que afetem comunidades tradicionais devem ser submetidas à consulta prévia, que precisa ser realizada desde as primeiras etapas de planejamento, antes da tomada das decisões.
Outro aspecto importante é a liberdade para participação ou não dos comunitários na consulta e a possibilidade de concordar ou não com as propostas apresentadas, sem que sejam pressionados de alguma forma. Todas as informações sobre a proposta devem ser apresentadas claramente, de forma que os comunitários compreendam os possíveis impactos positivos e negativos da medida que pode ser tomada, e a consulta deve ser realizada de boa-fé, com o objetivo de construir um acordo, um consenso em torno da proposta.
O processo de consulta deve incluir reuniões preparatórias, quando será aprovado o Plano de Consulta, que deverá detalhar as regras do processo, o local, a forma de decisão, as datas; reuniões informativas, quando o governo repassará todas as informações às comunidades; discussão interna do assunto pelas comunidades, sem a presença do governo; negociação, quando as comunidades dirão se concordam ou não com a proposta, podendo apresentar sugestões; e decisão final, com indicação da posição dos comunitários.
Fonte: D24am
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