Decisão suspende temporariamente (em caráter liminar) portaria do MMA que prevê a proibição da pesca e comercialização de espécies aquáticas em risco de extinção.
A lista de espécies aquáticas ameaçadas de extinção no Brasil está temporariamente anulada por uma decisão liminar do desembargador Jirair Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), publicada hoje. A decisão suspende os efeitos da Portaria 445/2014, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), que instituiu a lista e determinou a proibição da comercialização e pesca das espécies em risco de extinção.
A proibição, que a princípio entraria em vigor na semana que vem (dia 16), já havia sido adiada até dezembro pelo MMA, que vem sendo pressionado fortementepelo setor pesqueiro desde a publicação da lista. O desembargador Jirair acatou o argumento de que a portaria não poderia ter sido editada sem a participação do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
Leia a íntegra da decisão aqui: Liminar-TRF1-Portaria445MMA
“Em um exame preliminar, parece-me haver vício de forma na edição da Portaria 445/2014-MMA, pois editada unilateralmente e não em conjunto com o Ministério da Pesca”, diz a decisão do juiz. Assim, a portaria fica suspensa temporariamente, em caráter liminar, até que a ação movida contra ela seja julgada em definitivo. Até lá, centenas de espécies que não estavam na lista anterior (de 2004) perdem o status de “ameaçadas”, que lhes confere proteção legal não só da pesca, mas de qualquer atividade potencialmente impactante à sua sobrevivência.
A ação contra a portaria é movida por três entidades: o Conselho Nacional de Pesca e Aquicultura, a Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil (FAEP-BR) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA). O processo ainda está em primeira instância.
O MMA informou que já acionou a Advocacia-Geral da União (AGU) para recorrer da liminar. “Infelizmente, o desembargador tomou essa decisão sem sequer consultar o MMA”, disse ao Estado Ugo Vercillo, da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do ministério. “É lamentável. Esperamos que essa decisão seja revertida o mais rápido possível.”
Publicada no dia 17 de dezembro, junto com outras duas listas (de flora e fauna terrestre), a nova lista de animais aquáticos ameaçados tem 475 espécies, incluindo desde pequenos moluscos e piabinhas até grandes raias e tubarões. As espécies são divididas em três categorias de ameaça: Vulnerável (VU), Em perigo (EN) e Criticamente em perigo (CR).
Segundo a Portaria 445, apenas as espécies VU com planos de pesca sustentável em vigor poderiam continuar a ser pescadas e comercializadas a partir deste mês. Pressionado, porém, o MMA adiou esse prazo para todas as categorias e até abriu uma brecha para reavaliar o status de 31 espécies de alto valor econômico nas categorias EN e CR, incluindo várias espécies de tubarões e raias. Veja a notícia detalhada aqui: http://goo.gl/AohuZV
O setor pesqueiro, assim como o MPA, diz que a implementação da portaria colocaria a economia pesqueira do País em risco de extinção.
Por: Herton Escobar
Fonte: InforMMA
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