Novo Decreto Regulamenta Competências Ambientais

Um dos assuntos mais controvertidos do direito ambiental sempre foi a definição do órgão competente para o licenciamento ambiental, isto é, se um empreendimento ou atividade deve ser autorizado pelo órgão federal, estadual ou municipal. Os conflitos ocorriam porque a Constituição Federal de 1988 havia estabelecido que a competência para proteção do meio ambiente era comum da União, dos Estados e dos Municípios.

Depois de 23 anos da vigência de indefinição, em 2011, foi editada a Lei Complementar nº 140, com o objetivo de estabelecer a forma de cooperação entre os entes federativos e, com isso, acabar de uma vez por todas com os conflitos de competência existentes. Contudo, a referida lei ainda deixou em aberto a possibilidade de um decreto estabelecer outras tipologias que seriam licenciadas pelo IBAMA. Enquanto esse decreto não era editado, novas dúvidas surgiram quanto ao órgão competente.

Com a publicação do Decreto Presidencial nº 8.437/2015 no Diário Oficial de hoje, a Saes Advogados informa que essa omissão foi finalmente suprida. Este decreto, que regulamenta a LC 140/11, estabelece as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental será de competência da União. Entre os tipos de empreendimentos cuja competência para o licenciamento pode ficar a cargo do IBAMA – a depender das características específicas de cada projeto –, incluem-se rodovias, ferrovias e hidrovias federais, portos organizados e terminais de uso privado, exploração e produção de petróleo, gás natural e hidrocarbonetos e sistemas de geração de energia elétrica.

Independente de qualquer análise se as mencionadas tipologias de atividades deveriam efetivamente ser licenciadas pelo IBAMA ou não, a edição do decreto, por si só, é motivo para comemorar, já que preenche uma importante lacuna normativa, que era responsável por trazer insegurança jurídica àqueles que empreendem no Brasil.

Diante da entrada em vigor do Decreto nº 8.437/2015, que altera as normas de competência para o licenciamento ambiental, a equipe da Saes Advogados se coloca à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e para analisar as peculiaridades de casos concretos que porventura tenham sido impactados.

Publicado em: 23/04/2015

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