Foto: Moreira Mariz/Agência Senado
O Plenário deu prosseguimento, na terça-feira (14), à votação do novo marco legal da biodiversidade (PLC 02/2015). Os senadores apreciaram três dos cinco destaques ao texto principal da matéria, aprovado na semana passada. A primeira votação precisou ser por chamada devido a uma pane no painel eletrônico. Depois de resolvido o problema técnico, o baixo quórum fez com que a votação dos dois últimos destaques fosse adiada para a sessão desta quarta-feira (15).
Os senadores aprovaram alteração no texto da Câmara determinando que a repartição de benefício seja obrigatória sempre que o produto resultar de uso de patrimônio genético ou conhecimento associado, mesmo que não esteja entre os principais elementos de agregação de valor do produto final. O texto original dizia que a repartição de benefício ocorreria somente quando o componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional fosse um dos elementos “principais” de agregação de valor.
Um exemplo citado pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ) foi o célebre perfume Chanel nº 5. O elemento principal seria a fragrância, mas o fixador, feito de pau-rosa e essencial para o produto final, não seria considerado na cobrança da repartição de benefícios.
— Qual o produto principal da gravata? É o tecido. E o produto que dá o brilho? É outro, nosso, vindo da nossa biodiversidade. Mas não é o principal. E aí não paga? Não vai fazer a repartição? Então é uma biopirataria oficial — defendeu o senador Telmário Mota (PDT-RR).
População indígena
Em uma votação apertada, os senadores rejeitaram duas emendas que propunham substituir o termo “populações indígenas”, usado no projeto vindo da Câmara, pelos termos “povos indígenas” e “povos e comunidades tradicionais”. A justificativa foi de que a mudança feria a Constituição Federal que associa o conceito de povo ao de nação.
— Povo é o titular do poder soberano do Brasil. Então, ‘povo’ são todos aqueles que habitam nosso território, seja indígena, seja quilombola, todos aqui que também têm a maior variação genética e com as mais diversas composições. Todos se incluem dentro do termo ‘povo brasileiro’ — argumentou o líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO).
O líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), reforçou o argumento explicando que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento no caso da reserva Raposa Serra do Sol, decidiu que não se pode atribuir a comunidades indígenas o termo “povo”, tendo em vista que a Constituição de 1988, ao utilizar a expressão “povo”, referiu-se ao povo brasileiro na condição de entidade política.
Convenção da OIT
Defensor da mudança de nomenclatura rejeitada em Plenário, o senador Lindbergh explicou que o conceito de “povo indígena” extrapolava o de população, pois incluía noções de cultura, história, identidades próprias, sem excluir esses povos do grupo mais amplo do povo brasileiro.
— Este debate aqui, sinceramente, não faz sentido. O que faz é diferenciar pelas especificidades do grupo nacional. Este Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo 143/2002, assinou e referendou a Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais em Países Independentes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovada em 1989, que traz esse conceito de povos indígenas. Nós não estamos construindo um conceito de nação por tratarmos de povos indígenas. É importante reconhecer a especificidade cultural de sua história e de suas identidades próprias — registrou.
Facilidade na pesquisa
O marco legal da biodiversidade tem por objetivo modernizar a lei em vigor e conferir maior agilidade às normas que regulamentam a pesquisa e a exploração econômica da biodiversidade brasileira. O projeto simplifica as regras para pesquisa de plantas e animais nativos, de forma a incentivar a produção de novos fármacos, cosméticos e insumos agrícolas. Também amplia as possibilidades de compensação a comunidades tradicionais que venham a disponibilizar à indústria seu conhecimento sobre o uso de recursos do patrimônio genético.
Um dos pontos da proposta é a obrigatoriedade da repartição de benefícios — o pagamento de 1% da receita líquida anual obtida com a venda do produto acabado, com possibilidade de redução para até 0,1%, por acordos setoriais com o governo. Essa compensação também pode ser não monetária, na forma de transferência de tecnologia, quebra de patentes ou distribuição de produtos.
Divergências
Ficou para ser decidida na próxima sessão a partir de quando deve valer a isenção da repartição de benefícios para o produto acabado. O texto original do projeto prevê que, a partir da vigência da nova lei, ficam isentos do pagamento de repartição de benefícios os produtos que tiveram sua pesquisa iniciada antes de 29 de junho de 2000. Emenda aprovada na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), entretanto, define que a isenção só deve ser dada a quem iniciou a “exploração econômica” do produto acabado (e não apenas a pesquisa) antes desta data.
Quando concluída a votação do PLC, a proposta retornará à Câmara dos Deputados para revisão.
Fonte: Agência Senado – 15/04/2015
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