Toda propriedade e posse rural deverá ser cadastrada obrigatoriamente no registro público eletrônico CAR até o próximo dia 06 de maio. A finalidade da inscrição é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, com o objetivo de ter um maior controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além de combater ao desmatamento.
O prazo de inscrição pode ser estendido por mais um ano através de um decreto presidencial.
A falta de inscrição no CAR faz com que os proprietários ou possuidores possam a perder benefícios, tais como; a conversão de multas através de Programas de Recuperação Ambiental – PRA, além de ficarem sujeitos a embargos, multas e serem processados por crimes ambientais.
Para maiores informações de como se inscrever e sobre o Cadastro Ambiental Rural, entre em contato através do e-mail [email protected], assunto CAR, ou pelos telefones: 48 3024 5590 ou 21 3559 2005.
Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.