ANP terá que aguardar a realização de estudos de impacto ambiental para promover novo processo licitatório
A Justiça Federal suspendeu os efeitos da licitação que liberou a exploração de gás de xisto na bacia do rio Paraná, no oeste paulista. A decisão atende a pedido liminar do Ministério Público Federal em Presidente Prudente, uma das áreas onde estão localizados os blocos licitados. A Justiça também proibiu a a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) de promover novas licitações para exploração do combustível na região enquanto não houver prévia regulamentação pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e a realização de estudos de impacto ambiental, entre eles a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS).
A decisão exige a execução de estudos técnicos e científicos que demonstrem a viabilidade do uso da técnica de fraturamento hidráulico para extração do gás de xisto em solo brasileiro. O processo utiliza jatos de água sob pressão para quebrar as rochas sedimentares a milhares de metros de profundidade, onde está localizado o combustível. A água é misturada com areia e centenas de produtos químicos que mantêm as fraturas abertas e permitem a extração do gás.
A Justiça acolheu os argumentos do MPF de que a adoção do fraturamento hidráulico pode gerar impactos ambientais incomensuráveis, além de representar um perigo à saúde humana. A técnica levaria à poluição do solo e dos lençóis freáticos, incluindo o Aquífero Guarani, reservatório de água doce estratégico para as gerações atuais e futuras. Traria ainda riscos de abalos sísmicos e de contaminação das Unidades de Conservação localizadas próximo ao local de exploração. Outro problema apontado é a grande quantidade de água necessária para a operação do fraturamento hidráulico, o que, juntamente com a poluição, afetaria a agropecuária, principal atividade econômica da região, e traria riscos à segurança hídrica já em crise no Estado de São Paulo.
O outro lado – A ANP argumentou que o objetivo da licitação era produzir conhecimento geológico sobre as áreas e que o termo “exploração” foi utilizado com o sentido de “pesquisa”. Segundo a agência, a realização de análises ambientais prévias pelo Estado traria pesado ônus aos cofres públicos, por isso os estudos seriam realizados na fase de “exploração / pesquisa” e custeados pelas empresas vencedoras da licitação, no caso a Petrobras, Petra Energia S.A. e Bayar Empreendimentos e Participações LTDA.. Além disso, ainda de acordo com a ANP, “há incerteza sobre se a exploração resultará na descoberta de hidrocarbonetos”.
Tais argumentos acabaram servindo para corroborar a suspensão da licitação, já que, segundo a Justiça, não se sabe qual a parcela do patrimônio natural brasileiro será concedida a um particular para exploração. A decisão também considera que as empresas que se sagraram vencedoras no processo licitatório poderão suportar sérios prejuízos com o início da exploração devido aos altos investimentos necessários. “Não se pode perder de vista que a Petrobras amarga sua pior crise financeira e de credibilidade, sendo, portanto, prudente que não se aventure em realizar investimentos em área que não foi objeto do devido esmero técnico e ambiental”, afirma o documento.
A liminar não afeta a exploração de gás natural convencional abarcada pela licitação da ANP. A agência e as empresas vencedoras do certame terão que pagar multa diária de R$ 150 mil caso descumpram as determinações da Justiça. O número do procedimento é 0006519.75.2014.403.6112.
Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/
Fonte: MPF/SP
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