Licenciamento ambiental para exploração de petróleo

Quando a incerteza vira certeza de caos: licenciamento ambiental para exploração de petróleo

O licenciamento ambiental é um dos instrumentos mais importantes da Política Nacional de Meio Ambiente. Sem ele, as atividades econômicas poderiam prejudicar de forma irreversível o meio ambiente, o que não seria aceitável. Assim, esse instrumento importantíssimo deve sempre ser respeitado, feito de forma coerente e com embasamento técnico. Ocorre que o que temos visto em relação ao licenciamento ambiental no Brasil é paradoxal! Muitas vezes ONGs, políticos e/ou o Ministério Público querem tomar o lugar do órgão ambiental e decidir se determinado empreendimento, previsto para uma localidade, possui ou não viabilidade ambiental. Mais incrível ainda é que isso já se tornou “normal” ao ponto de muitas pessoas sequer questionarem se isso está correto!

Essa situação tem inviabilizado, por exemplo, o desenvolvimento de novas áreas de exploração de óleo e gás Brasil afora. Existem blocos da 11ª rodada do leilão da ANP, ocorrido em maio de 2013, portanto, há quase dois anos, que estão absolutamente “travados” por questões ambientais. Segundo informações, só do ponto de vista de investimentos que não foram realizados, alcançamos a incrível soma de R$ 4,2 bilhões! Existem também inúmeros questionamentos quanto ao gás não convencional (shale gas), que foi objeto da 12ª rodada, ocorrida em novembro de 2013 (exploração essa que ocorre em larga escala no Estados Unidos). Em ambos os casos os questionamentos são do próprio IBAMA ou do Ministério Público.

Ora, não se discute a importância da qualidade ambiental, que em nosso país inclusive possui proteção constitucional até mesmo para as futuras gerações. Contudo, não podemos achar normal que atividades econômicas imprescindíveis para o País fiquem paralisadas “ad eternum”.  A “desculpa” de que são necessários inúmeros estudos, de que falta estrutura, de que o trâmite é demorado e burocrático mesmo só escondem uma ineficiência estatal que não pode ser aceita. Entretanto, já que ela está ocorrendo, a pergunta que não quer calar é: onde reside o equívoco? Ou a agência reguladora leiloou áreas ambientalmente inviáveis para essa atividade, ou os órgãos ambientais não possuem conhecimento técnico para avaliar as medidas de controle e os Programas Ambientais apresentados pelos empreendedores ou o órgão fiscal da lei está ingressando numa seara técnica que não lhe compete. Seja qual for a alternativa correta, é imperioso que o Brasil rediscuta com urgência o arcabouço legal que regula o licenciamento, sob pena de eventualmente nem protegermos o meio ambiente adequadamente e ainda perder riquezas que são absolutamente necessárias ao nosso país.

Por: Marcos Saes

Publicado em: 20/01/2015

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