A Assembleia Legislativa do Rio Janeiro (Alerj) aprovou na última quarta-feira (03/12) o Projeto de Lei (PL) n. 3.344/2010, de autoria do deputado estadual Carlos Minc, que prevê a isenção de ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) na comercialização ou circulação de produtos derivados da reciclagem de resíduos da construção civil. Após aprovação, o PL seguiu para sanção do Governador Luiz Fernando de Souza.
Considerando a expressividade nacional da indústria da construção civil, o diploma tem por intuito estimular a indústria de reciclagem de seus produtos e agregados no Estado do Rio de Janeiro, ao qual, como bem destaca o deputado à justificativa do projeto, são geradas aproximadamente 8.000 toneladas de resíduos oriundos de obras de construção e demolição (RCDs) por dia. Grande parte é ainda hoje disposta de forma inadequada, gerando fortes prejuízos ambientais e socioeconômicos, bem como o desestímulo à formação de um mercado organizado no setor.
Desse modo, pretende-se através da isenção favorecer a criação e regulação de um potencial mercado, em consonância para com os ditames da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010), que tem como alguns de seus objetivos o estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços e o incentivo à indústria da reciclagem para fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados. Dentre os instrumentos previstos pela norma para incentivar a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos estão os incentivos fiscais, financeiros e creditícios (art. 8º, IX), corroborando o espírito do PL recém-aprovado.
A elogiável iniciativa vai ainda ao encontro da Lei Estadual n. 4.191/2003 que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e da Resolução CONAMA n. 307/2002, que estabeleceu diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais decorrentes de sua má disposição.
O favorecimento de um mercado para a comercialização de RCDs será ainda um estímulo à geração de emprego e renda no Estado, ao aprimoramento de novas tecnologias e ao crescimento da indústria da construção civil, permitindo que sejam oferecidos insumos reciclados a preços competitivos, além de reduzida a extração de novas matérias primas.
A edição da lei será também importante para incentivar, dentre outros, o Programa Entulho Limpo da Baixada, lançado em 2013 para ajudar os municípios da Baixada Fluminense a conferir a destinação adequada para entulhos provenientes do setor da construção civil, que são moídos e encaminhados para a cadeia da reciclagem.
Por Beatriz Campos Kowalski
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