Tribunal de Justiça autoriza Fatma a emitir licenças ambientais em área de restinga

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sua última sessão, suspendeu liminarmente decisão judicial que impedia a Fundação de Amparo ao Meio Ambiente (Fatma) de conceder licença ambiental para qualquer corte e/ou supressão de vegetação de restinga em Santa Catarina, independentemente de sua caracterização como fixadora de dunas ou protetora de mangues. A desobediência, pontualmente, representaria multa de R$ 50 mil ao órgão estadual de proteção ambiental.

A decisão do TJ, adotada por maioria de votos, levou em consideração aspectos relacionados ao impacto econômico da medida, uma vez que representaria a paralisação de variados empreendimentos por todo o Estado, notadamente na faixa litorânea. Segundo os magistrados, a matéria está disciplinada no Código Florestal, com restrições apenas para licenças em áreas de restinga identificadas como fixadora de dunas ou protetora de mangues.

A determinação de ampliar a proibição para qualquer acidente geográfico denominado restinga teria como base recente julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A questão, contudo, ainda pende de julgamento final, com apelação já interposta e que deve chegar ao 2º grau nas próximas semanas (Pedido de Suspensão de Liminar 2014028915-9). 

Fonte: TJSC 

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