PORTARIA CONJUNTA SEMA/FEPAM NO 23, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria Conjunta SEMA – FEPAM no 28, de 1o de outubro de 2020, que estabelece procedimento administrativo de autorização para uso de áreas convertidas em imóveis rurais no Bioma Pampa.
A Secretária de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura , no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual, de 3 de outubro de 1989 e a Lei no 15.934, de 1o de janeiro de 2023, e o Diretor-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler , no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, do Decreto no 51.761, de 26 de agosto de 2014, tendo em vista o disposto no Processo Administrativo Eletrônico no 20 /0567-0000158-6, resolvem:
Art. 1o Alterar o artigo 7o, da Portaria Conjunta SEMA – FEPAM no 28, de 1o de outubro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7o Esta Portaria terá validade até a publicação do Decreto que regulamentará características do Bioma Pampa, conforme art. 203 da Lei no 15.434, de 9 de janeiro de 2020, oportunidade em que se incluirão as questões relacionadas ao uso das áreas convertidas em imóveis rurais.
Art. 2o Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2024.
Marjorie Kauffmann
Secretária de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura
Renato das Chagas e Silva
Diretor-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler
(DOE – RS de 15.10.2024)
Este texto não substitui o publicado no DOE – RS de 15.10.2024.
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