RESOLUÇÃO CONSEMA No 520, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Resolução 372/2018 que dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei no 10.330, de 27 de dezembro de 1.994; resolve
Art. 1o Excluir o Codram 4812,00 – REDE/ ANTENA PARA TELEFONIA MÓVEL/ ESTAÇÃO RÁDIO – BASE dos Anexos I e II da Resolução Consema no 372/2018.
Parágrafo único. O disposto no caput não dispensa a observância das normas referentes ao manejo de vegetação nativa, fauna e regras urbanísticas aplicáveis.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2024.
Marcelo Camardelli Presidente do CONSEMA
Secretário Adjunto de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura
(DOE – RS de 16.10.2024)
Este texto não substitui o publicado no DOE – RS de 16.10.2024.
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