Novidades | Âmbito Estadual: Minas Gerais

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Secretária: Marília Carvalho de Melo

CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL – COPAM

DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM No 253, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Deliberação Normativa Copam no 187, de 19 de setembro de 2013, que estabelece condições e limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas e dá outras providências.

O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem o caput do art. 14 da Lei no 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e o caput do art. 3o do Decreto no 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, com respaldo no inciso IX do §1o do art. 214 da Constituição do Estado, delibera:

Art. 1oA Relação dos Anexos da Deliberação Normativa Copam no 187, de 19 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescida do item I-E no Anexo I:

Art. 2o O Anexo I da Deliberação Normativa Copam no 187, de 2013, passa a vigorar com a redação do Anexo I desta deliberação normativa.

Art. 3o O Anexo XVIII da Deliberação Normativa Copam no 187, de 2013, passa a vigorar com a redação do Anexo II desta deliberação normativa.

Art. 4o Esta deliberação normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de setembro de 2024.

Marília Carvalho de Melo
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental
(DOE – MG de 12.10.2024)
Este texto não substitui o publicado no DOE – MG de 12.10.2024.

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