DECISÃO DE DIRETORIA CETESB No51/2024/P, DE 22 DE JULHO DE 2024
Estabelece Procedimento para a demonstração do cumprimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental, em atendimento à Resolução SMA 45, de 23 de junho de 2015 e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, à vista do que consta do Processo no 126291/2021-56 e considerando o Relatório à Diretoria no 016/2024/A, que acolhe, decide:
Artigo 1o Aprovar o “Procedimento para a demonstração do cumprimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental”, em atendimento ao disposto no artigo 4o da Resolução SMA 45, de 23 de junho de 2015, constante do ANEXO ÚNICO que integra esta Decisão de Diretoria.
Artigo 2o Esta Decisão de Diretoria revoga a Decisão de Diretoria no 127/2021/P, de 16 de dezembro de 2021 e sucede a Decisão de Diretoria no 114/2019/P/C, de 23 de outubro de 2019.
Artigo 3o Esta Decisão de Diretoria entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Publique-se no Diário Oficial do Estado – DOE – Poder Executivo, Seção I.
Divulgue-se a todas as Unidades da Companhia.
Diretoria Colegiada da CETESB, em 22 de julho de 2024.
(DOE – SP de 30.07.2024 – Caderno Executivo III)
Este texto não substitui o publicado no DOE – SP de 30.07.2024 – Caderno Executivo III.
O ANEXO ÚNICO que integra esta Decisão de Diretoria está disponível no link: https://cetesb.sp.gov.br/wp-content/uploads/2024/07/ANEXO-UNICO-DD-051-2024-A Procedimentos-logistica-reversa.pdf
EXTRAÍDO DO “SITE” CETESB
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