SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS – SEMARH
PORTARIA SEMARH NO 107, DE 25 DE JULHO DE 2024
Institui o Módulo de Autorização para Supressão Vegetal (ASV) no Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA).
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o art. 69, da Instrução Normativa no 023, de 17 de maio de 2024, que preconiza que todos os procedimentos referentes às autorizações florestais tramitarão junto ao Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA). resolve:
Art. 1o A partir de 1o de agosto de 2024, todas as solicitações de Autorização para Supressão de Vegetação (ASV) deverão ser feitas no módulo destinado a esta finalidade no SIGA, cujo trâmite processual obedecerá ao que preconiza o art. 70, da Instrução Normativa no 023, de 17 de maio de 2024.
Art. 2o Aqueles processos que estejam em tramitação no Sinaflor antes de 1o de agosto de 2024 serão concluídos naquele sistema, salvo renúncia expressa pelo interessado.
Art. 3o Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cientifique-se e cumpra-se
Daniel Carvalho Oliveira Valente
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
(DOE – PI de 26.07.2024)
Este texto não substitui o publicado no DOE – PI de 26.07.2024.
(Transcrição da nota PORTARIAS de No 21541, datada de 26 de julho de 2024.)
Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.