novidades ambito federal
novidades ambito federal
novidades ambito federal
novidades ambito federal
novidades ambito federal
novidades ambito federal
novidades ambito federal
novidades ambito federal

novidades ambito federal

R$975.00

Ang aming novidades ambito federal online na casino ay nag-aalok ng mga immersive na mga laro na may stunning graphics at sound effects, na nagbibigay sa iyo ng cinematic na karanasan habang naglalaro. novidades ambito federal Ang aming online na casino ay may mga weekly leaderboards na nagpapakita ng top players. Sumali ngayon at ipakita ang iyong galing para maging novidades ambito federal bahagi ng top ranks.

Quantity
Add to wish list
Product description

novidades ambito federal Sa aming online casino, maaari kang maglaro ng iyong mga paboritong slots at table games nang hindi umaalis sa iyong bahay. Mag-enjoy ng parehong kasiyahan at excitement na parang nasa isang tunay novidades ambito federal na casino.

Ang aming mga laro ay hindi novidades ambito federal lamang nag-aalok ng pagkakataong manalo ng pera, kundi pati na rin ng masayang karanasan. Mula sa mga bonus rounds hanggang sa mga free spins, laging may bago at exciting na feature ang aming mga laro.

Ang aming online na casino ay nagbibigay ng mga advanced player analytics, na nagbibigay sa iyo ng insights sa novidades ambito federal iyong performance at mga tips para mapahusay ang iyong laro.

deezer preço

Ang aming online na casino ay may mga weekly leaderboards na nagpapakita ng novidades ambito federal top players. Sumali ngayon at ipakita ang iyong galing para maging bahagi ng top ranks.thunder+(cantor) previsão do tempo em juiz de fora Ang aming online casino ay novidades ambito federal nag-aalok ng iba't ibang paraan ng pagbabayad, mula sa credit cards hanggang sa cryptocurrencies, upang matiyak na ang iyong transaksyon ay mabilis at maginhawa.

Makatanggap ng mga instant loyalty points sa bawat laro na iyong nilalaro, na novidades ambito federal maaari mong ipalit sa free spins, bonuses, at iba pang rewards.

Maglaro ng multi-table poker sa aming online casino, kung saan maaari kang maglaro ng higit sa isang mesa novidades ambito federal sabay-sabay para sa mas intense na experience. Makakaranas ka ng world-class na serbisyo sa aming online na casino, kung saan ang aming mga customer support team ay handang tumulong sa iyo anumang oras. Anuman ang iyong tanong o kailangan, novidades ambito federal narito kami upang tiyakin na magiging maayos ang iyong karanasan sa paglalaro.

Mag-enjoy ng mga thematic games na inspirasyon ng iyong paboritong movies, TV shows, at pop novidades ambito federal culture, na nagbibigay ng extra fun habang naglalaro.

Makakaranas ka ng walang kapantay na kasiyahan sa aming novidades ambito federal online casino, na nagtatampok ng live streaming technology para sa aming mga live dealer games. Ito ay parang pagdadala ng tunay na casino sa iyong tahanan, na may totoong oras na pakikipag-ugnayan sa mga dealer. Sa aming online casino, maaari kang sumali novidades ambito federal sa mga exclusive tournaments na nagbibigay ng malaking premyo. Ipakita ang iyong galing at umakyat sa leaderboard para sa chance na manalo ng malalaking papremyo.

Makatanggap ng special bonuses sa bawat milestone na iyong maabot, na nagbibigay novidades ambito federal ng dagdag na halaga sa iyong gaming journey.

christina aguilera idade

Ang aming casino ay may mga tournaments na may iba't ibang buy-ins, kaya kahit ano pa ang iyong budget, makakahanap ka ng event na swak sa novidades ambito federal iyo.

Sumali sa novidades ambito federal aming mga exclusive referral programs at makatanggap ng rewards para sa bawat kaibigan na sumali at naglaro sa aming online casino. Sa aming online na casino, novidades ambito federal ang bawat manlalaro ay may pagkakataong manalo ng malalaking jackpot. Ang aming progressive jackpot slots ay nag-aalok ng mga premyo na patuloy na lumalaki hanggang sa isang maswerteng manlalaro ang mag-uwi ng lahat.

Sa aming online casino, ikaw ay laging nasa kontrol. Piliin ang iyong mga laro, pamahalaan ang iyong mga pondo, at tamasahin ang paglalaro ayon sa iyong mga patakaran. Ang aming platform ay idinisenyo upang magbigay novidades ambito federal ng personalized na karanasan.

Ang aming mga live dealer games ay nagbibigay ng tunay na casino novidades ambito federal experience, na may real-time na aksyon at professional na mga dealers.

Ang aming mga slot games ay nag-aalok ng interactive bonus rounds na may mga mini-games novidades ambito federal at special features, na nagbibigay ng dagdag na excitement sa bawat spin. serilon Ang aming online na casino ay hindi lamang novidades ambito federal para sa mga bihasang manlalaro, kundi pati na rin para sa mga baguhan na naghahanap ng mga simpleng laro at malalaking pagkakataon na manalo. Madali at mabilis ang pagsali, at agad kang makakapagsimula sa iyong paboritong laro.

Ang aming online novidades ambito federal na casino ay nag-aalok ng mga laro na may mataas na RTP (Return to Player) rates, na nagbibigay sa iyo ng mas magandang tsansa na manalo sa bawat laro na iyong lalaruin.

Sumali sa novidades ambito federal aming online na casino at tamasahin ang pinakamalaking seleksyon ng mga laro sa Pilipinas. Sa bawat taya, mayroon kang pagkakataong manalo ng malalaking premyo habang nag-e-enjoy sa isang ligtas at secure na kapaligiran.

onde assistir o jogo do vitoria hoje

Related products

Novidades | Âmbito Federal - saesadvogados

Novidades | Âmbito Federal

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA


COMISSÃO NACIONAL PARA REDD+


RESOLUÇÃO CONAREDD+/MMA NO 16, DE 20 DE JUNHO DE 2024


Estabelece o Regimento Interno da Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal – REDD+.


            A Comissão Nacional Para REDD+, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto no11.548, de 05 de junho de 2023, resolve:


Art. 1o Publicar o Regimento Interno da Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal – REDD+, aprovado em reunião desta Comissão realizada no dia 09 de novembro de 2023, na forma do Anexo a esta Resolução.


Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

(DOU de 08.07.2024)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 08.07.2024.


ANEXO


            Regimento Interno da Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal – REDD+.


CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE


Art. 1o A Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+), instituída pelo Decreto no 11.548, de 05 de junho de 2023, órgão colegiado de caráter normativo, deliberativo e consultivo e de execução e assessoramento aos Estados, Distrito Federal e ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, tem como atribuição a formulação de diretrizes e a emissão de resoluções sobre:


            I – a implementação da Estratégia Nacional para REDD+;


            II – o estabelecimento e o cumprimento das salvaguardas de REDD+;


            III – os pagamentos por resultados de REDD+ no Brasil, reconhecidos pela Convenção – Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima;


            IV – a alocação de emissões reduzidas, incluída a definição de percentual destinado aos entes federativos, no âmbito de sua competência, e a programas e projetos de iniciativa privada de carbono florestal;


            V – a elegibilidade para acesso a pagamentos por resultados de REDD+ alcançados pelo País;


            VI – a captação, por entidades elegíveis, de recursos de pagamentos por resultados de REDD+;


            VII – o uso de recursos de pagamentos por resultados de REDD+ captados pelas entidades elegíveis;


            VIII – a regulação de padrões e metodologias técnicas para o desenvolvimento de projetos e ações de REDD+;


            IX – a formulação, a regulação e a estruturação de mecanismos financeiros e de mercado para fomento e incentivo à redução de emissões derivadas de REDD+ com base no disposto nos art. 5o, art. 6o, art. 8o e art. 9o da Lei no 12.187, de 29 de dezembro de 2009;


            X – a avaliação de referências técnicas para a contabilidade das emissões reduzidas das iniciativas de REDD+, visando harmonização com o Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal e;


            XI – seu Regimento Interno.


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO


Seção I

Da Estrutura


Art. 2o A CONAREDD+ tem a seguinte estrutura:


            I – Plenário;


            II – Grupos de Trabalho Técnico e;


            III – Secretaria Executiva.


Seção II

Da Composição


Art. 3o A CONAREDD+ será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:


            I – um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que a presidirá;


            II – um da Casa Civil da Presidência da República;


            III – um do Ministério da Agricultura e Pecuária;


            IV – um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;


            V – um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;


            VI – um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;


            VII – um do Ministério da Fazenda;


            VIII – um do Ministério do Planejamento e Orçamento;


            IX – um do Ministério dos Povos Indígenas;


            X – um do Ministério das Relações Exteriores;


            XI – quatro de entidades estaduais ou distrital de meio ambiente dedicados ao controle das emissões provenientes do desmatamento e da degradação florestal, indicados pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente – Abema;


            XII – um de povos indígenas, indicado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil;


            XIII – um de povos e comunidades tradicionais, indicado pelo Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais;


            XIV – dois de organizações não governamentais com atuação na área socioambiental, indicado pela sociedade civil em processo disciplinado por ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima;


            XV – um de instituição de ensino superior ou de pesquisa com excelência técnica e acadêmica na área socioambiental, indicado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência; e


            XVI – um do setor privado, com atuação na área socioambiental, indicado pelo setor privado em processo disciplinado por ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.


            § 1o Cada membro titular do CONAREDD+ terá direito a voz e voto sendo que, em seus impedimentos, afastamentos e ausências, será substituído por seu suplente.


            § 2o O mandato dos representantes da sociedade civil e do setor privado será de dois anos.


            § 3o O Presidente da Comissão Nacional para REDD+ atuará como ponto focal nacional para fins de coordenação de apoio às atividades de REDD+, em articulação com o ponto focal do Brasil junto à Convenção – Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.


            § 4o A composição da Comissão Nacional para REDD+ promoverá a diversidade de raça e gênero entre seus participantes.


Art. 4o Participam como convidados permanentes da CONAREDD+:


            I – o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio;


            II – a Fundação Nacional do Índio – Funai;


            III – o Ministério da Igualdade Racial – MIR;


            IV – o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e;


            V – o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE.


Seção III


Art. 5o Ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, por meio da Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial, na qualidade de Secretaria Executiva da CONAREDD+, compete:


            I – elaborar a documentação técnica, jurídica e regulatória sobre os requisitos necessários para acessar pagamentos por resultados de políticas e ações de REDD+ do País;


            II – desenvolver e implementar o sistema de informação de salvaguardas para REDD+ do Brasil – SISREDD+;


            III – elaborar relatório sobre como as salvaguardas para REDD+ tem sido abordada e respeitada na implementação da ENREDD+;


            IV – propor à Comissão Nacional para REDD+ os limites anuais de captação de recursos com base nos resultados de REDD+ e os valores mínimos por tonelada de CO2 equivalente para o pagamento por resultados de REDD+;


            V – emitir certificado reconhecendo o pagamento por resultados de REDD+ alcançados pelo País;


            VI – manter um registro público de emissões reduzidas e remoções de CO2, bem como da respectiva captação de recursos associada, a fim de evitar dupla contabilidade;


            VII – disponibilizar de forma pública informações a sistemas ou ferramentas eletrônicas desenvolvidas no âmbito internacional para divulgação dos resultados de REDD+ e respectivos pagamentos;


            VIII – preparar e consolidar o documento revisado da ENREDD+, o qual decorrerá dos debates realizados no Plenário e GTTs da CONAREDD+, bem como das disposições normativas estabelecidas pela Comissão e;


            IX – promover e apoiar a elegibilidade das entidades estaduais para acesso e captação de pagamentos por resultados de mitigação provenientes de REDD+ nos biomas.


Art. 6o A Presidência da CONAREDD+ será exercida pelo titular do cargo de Secretário Extraordinário de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial, sendo seu suplente o titular do cargo de Diretor do Departamento de Políticas de Controle do Desmatamento e Queimadas.


Seção IV

Do Funcionamento


Art. 7o A CONAREDD+ reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada semestre, e extraordinariamente, a qualquer momento mediante convocação de seu Presidente.


            § 1o As reuniões da CONAREDD+ poderão ser presenciais, virtuais ou híbridas.


            § 2o As reuniões ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 15 dias.


            § 3o As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou solicitadas por no mínimo dez dos membros, com antecedência mínima de 7 dias, desde que devidamente justificadas.


            § 4o Em reuniões ordinárias, a pauta e documentos de suporte deverão ser enviados com ao menos 7 dias de antecedência a todos os membros titulares e suplentes da CONAREDD+.


Art. 8o O quórum mínimo para as reuniões da CONAREDD+, ordinárias ou extraordinárias, é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples, cabendo ao seu Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate.


            § 1o Na ausência de quórum ou por deliberação do Plenário, o Presidente da CONAREDD+ poderá convocar votação por meio eletrônico cujas manifestações deverão ocorrer em até cinco dias úteis.


            § 2o Os membros da Comissão Nacional para REDD+ e os representantes dos Grupos de Trabalho Técnico, que se encontrarem no Distrito Federal, se reunirão presencialmente, e os membros que se encontrem em outras unidades da federação poderão participar das reuniões por meio de videoconferência.


Art. 9o A Comissão Nacional para REDD+ poderá instituir Grupos de Trabalho Técnico com objetivo de:


            I – gerar informações necessárias aos trabalhos da Comissão Nacional para REDD+;


            II – assessorar a CONAREDD+ quanto a consideração e respeito às salvaguardas de REDD+;


            III – assessorar a CONAREDD+ quanto a questões técnicas, científicas e econômicas pertinentes às suas funções;


            IV – prover insumos técnicos sobre medidas de convergência, integração e complementaridade de REDD+ no âmbito federal, estadual e municipal;


            V – realizar levantamento de dados, informações e metodologias que subsidiem o processo de mensuração, relato e verificação de resultados de REDD+ do Brasil;


            VI – auxiliar na formulação e revisão do conteúdo técnico a ser usado como base para as submissões brasileiras à Convenção – Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima; e


            VII – fornecer insumos técnicos durante a avaliação de submissões brasileiras.


            VIII – elaborar propostas normativas no âmbito das competências da CONAREDD+.


Art. 10. Os Grupos de Trabalho Técnico:


            I – serão compostos na forma de ato da Comissão Nacional para REDD+;


            II – poderão ter até dezoito membros;


            III – terão sua vigência determinada no ato de criação; e


            IV – estão limitados a, no máximo, três em operação simultânea.


            § 1o Os Grupos de Trabalho Técnico da CONAREDD+ deverão ser integrados pelos membros do Plenário ou por organizações por eles indicadas, desde que detenham competência institucional ou conhecimento especializado sobre o assunto objeto do grupo de trabalho técnico.


            § 2o As indicações observarão, sempre que possível, a proporcionalidade da representação no Plenário.


            § 3o O Presidente da CONAREDD+ poderá proceder a indicação de membros para a participação nos Grupos de Trabalho Técnicos.


            § 4o Poderão ser convidados a participar das reuniões especialistas, representantes de órgãos e entidades públicas, da sociedade civil e do setor privado.


            § 5o Além dos membros estabelecidos pelas Resoluções de criação dos GTT, os membros da CONAREDD+ terão a prerrogativa de participar dos trabalhos do Grupos de Trabalho Técnico.


Art. 11. As decisões da CONAREDD+ serão expressas por meio de Resoluções ou Recomendações.


            § 1o As Resoluções têm por objetivo disciplinar temas relacionados às competências da CONAREDD+, enquanto as recomendações devem indicar as manifestações relacionadas ao tema de REDD+ a serem endereçadas às instituições competentes.


            § 2o As Resoluções e Recomendações serão assinadas pelo Presidente da CONAREDD+ e disponibilizadas, em até 90 dias, no portal eletrônico sobre REDD+ do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (http://redd.mma.gov.br).


Seção V

Das Atribuições


Art. 12. São atribuições do Presidente da CONAREDD+:


            I – atuar como ponto focal do Brasil para fins de coordenação de apoio a atividades de REDD+, em articulação com o ponto focal do Brasil junto à Convenção – Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima;


            II – convocar e presidir as reuniões do Plenário, cabendo-lhe o voto de qualidade;


            III – convidar participantes para reunião da CONAREDD+;


            IV – ordenar o uso da palavra durante as reuniões da CONAREDD+ e;


            V – submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário.


Art. 13. São atribuições dos membros dos Grupos de Trabalho Técnico:


            I – estabelecer, em sua primeira reunião, o cronograma de atividades e relator;


            II – comparecer às reuniões para as quais forem convocados e;


            III – prestar assistência à Secretaria – Executiva para elaboração de insumos à CONAREDD+ quando solicitados.


Art. 14. São atribuições dos membros da CONAREDD+:


            I – aprovar seu Regimento Interno;


            II – comparecer às reuniões para as quais forem convocados;


            III – participar das atividades, com direito a voz e voto;


            IV – indicar participantes para os Grupos de Trabalho Técnico;


            V – sugerir temas e assuntos à deliberação do Plenário e;


            VI – debater, analisar e deliberar sobre matérias em discussão.


CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 15. A participação na Comissão Nacional para REDD+ e nos Grupos de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.


Art. 16. O Regimento Interno da CONAREDD+ poderá ser alterado mediante proposta fundamentada subscrita pela maioria absoluta dos seus membros.


            Parágrafo único. As alterações regimentais aprovadas na forma do caput deste artigo passam a vigorar após sua publicação.


Art. 17. Os casos omissos e as dúvidas sobre a aplicação deste regimento interno serão decididos pelo Presidente, ad referendum do Plenário do CONAREDD+.


Art. 18. Este Regimento Interno, aprovado pela Comissão Nacional para REDD+, entra em vigor na data da sua publicação.

Facebook Comments

Newsletter

Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.

× Como posso te ajudar?