PORTARIA FEPAM Nº 400, DE 9 DE ABRIL DE 2024 1
Revoga a Portaria FEPAM no 018/2018 – DPRES.
O Diretor-Presidente da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, no uso das atribuições conforme disposto na Lei no 9.077, de 04 de junho de 1990 e no art. 15 do Decreto 51.761/2014, bem como o disposto no seu Regimento Interno; resolve:
Art. 1o Revogar a Portaria FEPAM No 18-2024.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Porto Alegre, 09 de abril de 2024.
Engo Renato das Chagas e Silva
Diretor-Presidente da FEPAM
(DOE – RS de 15.04.2024)
Este texto não substitui o publicado no DOE – RS de 15.04.2024.
1 . Nota do Autor: Observa-se um lapso no artigo 1o desta Portaria FEPAM no 400, de 9 de abril de 2024, ensejando a revogação da Portaria FEPAM no 18/2024, que inexiste. Assim, de acordo com o texto da “ementa” da referida Portaria FEPAM no 400/2024, procedemos a revogação da Portaria FEPAM no 18/2018.
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