PORTARIA CONJUNTA SEMA/INEMA Nº 21, DE 17 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a instituição do Comitê ODS no âmbito dos órgãos e entidades que integram a estrutura administrativa conjunta da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA e Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA para difusão, orientação, monitoramento, acompanhamento e integração das ações e programas relativos à implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, e dá outras providências.
O Secretário do Meio Ambiente do Estado da Bahia e a Diretora Geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições, resolvem:
Art. 1º Instituir o Comitê para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com o objetivo de difundir e dar transparência ao processo de implementação dos ODS, definir diretrizes, orientar o desenvolvimento, identificar, integrar e acompanhar a execução das ações e programas com foco no alcance das metas definidas no Plano de Ação “Transformando o Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável” que envolve temáticas como saúde, educação, igualdade de gênero, redução das desigualdades, energia, água, padrões sustentáveis de produção e de consumo, mudança do clima, cidades sustentáveis, proteção e uso sustentável dos ecossistemas, crescimento econômico e governança, no Estado da Bahia.
Art. 2º Ao Comitê ODS compete:
I – elaborar plano de ação, propor estratégias, instrumentos e programas para a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, voltado ao cumprimento da Agenda 2030;
II – estabelecer mecanismos de articulação e coordenação entre as Secretarias e órgãos do estado para implementação dos ODS 12 e 15, no âmbito da gestão preventiva e corretiva de Passivos Ambientais de Mineração – PAM, em cumprimento as recomendações prescritas no Processo TCE/006222/2021, Acórdão no 102/2022;
III – acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos ODS;
IV – desenvolver subsídios para discussões sobre o desenvolvimento sustentável; e
V – identificar, sistematizar e disseminar iniciativas que colaborem para a implementação e alcance dos ODS no Estado da Bahia;
Art. 3º O Comitê ODS será integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos, ou qualquer outro órgão que venha substituir ou integrá-lo:
I – Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, através de suas Diretorias, Superintendências e Assessorias:
a) DG;
b) DIEAS;
c) SIDA;
d) SPA;
e) SECEX;
f) APG;
g) ASSESP;
II – Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, através das Diretorias e Coordenação:
a) DIRRE;
b) DIFIS
c) DISUC;
d) COAES;
Parágrafo Único. Os representantes de que trata o caput serão indicados pelos titulares dos órgãos.
Art. 4º O Comitê ODS poderá convidar representantes de órgãos estaduais, Universidade e do setor privado para colaborar com as suas atividades.
Art. 5º O Comitê ODS ficará extinto após a conclusão dos trabalhos previstos pela Agenda 2030, devendo apresentar relatório contendo as atividades realizadas, as conclusões e as recomendações.
Art. 6º Esta Portaria tem validade de 180 (cento e oitenta) dias e
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Mendonça Sodré Martins
Secretário do Meio Ambiente
Márcia Cristina Telles de Araújo Lima
Diretora Geral do INEMA
(DOE – BA de 18.04.2023)
Este texto não substitui o publicado no DOE – BA de 18.04.2023.
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