Os efeitos do tempo nos processos ambientais

A regra geral no Brasil é que todo direito prescreve. Em definição simplória, quer dizer que, depois de um certo período de tempo, não se pode mais processar e condenar aquele que tenha cometido um ato ilícito.

A prescrição no direito tem a importante função de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade das relações sociais, mas existem exceções. Por sua gravidade, os crimes de racismo e atos de grupos armados contra a constituição e/ou democracia, por exemplo, são imprescritíveis. São os casos mais emblemáticos porque representam os únicos previstos em lei, no caso, na própria Constituição Federal.

Em 2020 o Supremo Tribunal Federal ampliou esse rol¹. A pretexto de garantir maior proteção ao meio ambiente, julgou que é “imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental”, decisão que possui força de lei em todo território nacional. A partir do julgamento, aquele que cometeu dano ao meio ambiente estará eternamente sujeito à sua reparação, independente do decurso do tempo.

Importante mencionar que, por uma mesma ilegalidade, o causador pode ser punido, ao mesmo tempo, em processo administrativo, civil ou criminal, procedimentos independentes entre si e que trazem consequências jurídicas distintas. A decisão do Supremo torna imprescritível apenas a obrigação de reparação por meio do processo civil.

No processo administrativo, as penas poderão variar entre a obrigação de recomposição do meio físico danificado, aplicação de multas aos agentes causadores e até mesmo a perda de cargo público. Para que isso ocorra, a Administração Pública processante, no entanto, deverá respeitar os prazos prescricionais que, em geral, são de 5 anos a contar do efetivo dano.

Por meio de um processo civil, por outro lado, as sanções administrativas citadas anteriormente se somam à possibilidade de conversão da recuperação em pecúnia, caso se torne impossível a reconstituição ambiental, além de eventuais danos morais coletivos a depender do caso concreto, penas que agora não estão mais sujeitas à prescrição.

Já ponderamos aqui sobre os riscos de transpor a imprescritibilidade para os crimes ambientais. Para o bem do direito, o entendimento dos Tribunais permanece sujeitando o processo criminal à prescrição, não podendo, o infrator, ser preso ou responder com outras penas que restrinjam sua liberdade perpetuamente.

Em contrapartida, quando a pena criminal já aplicada é convertida em prestação pecuniária, por benefícios previstos em lei, a obrigação de pagamento pode se tornar imprescritível, tese que ainda será julgada pelo STF². O argumento favorável, apesar de discutível, leva em consideração a lógica de equivalência entre a prestação pecuniária, decorrente da conversão da pena criminal, e a reparação de caráter civil.

As decisões sobre prescrição, ao que parece, representam um caminho sem volta quando a pauta é a proteção do meio ambiente, ainda que extremamente temerárias do ponto de vista jurídico. A prescrição é uma garantia existente desde a origem romana do direito, mas que agora vem simplesmente sendo relegada a um segundo plano.


1Recurso Extraordinário n.º 654833 (Tema 999

 2Recurso Extraordinário n.º 1352872 (Tema 1194)

Publicado dia: 24/02/2023

Por: Caio Henrique Bocchini

Facebook Comments

Newsletter

Cadastre-se para receber nossa newsletter e fique a par das principais novidades sobre a legislação ambiental aplicada aos diversos setores da economia.

× Como posso te ajudar?