No final de 2022 o Superior Tribunal de Justiça finalizou o julgamento que determinou a aplicação de uma faixa não edificável, variável entre 30 e 500 metros, no entorno de rios e córregos, mesmo dentro dos perímetros urbanos.
A decisão foi recebida com perplexidade pelo setor imobiliário, principalmente pelo fato de que centenas de obras e empreendimentos foram autorizados, licenciados e construídos nos últimos anos dentro dessas áreas.
Pensando nas repercussões jurídicas e práticas causadas pelo julgamento, os advogados do SAES escreveram e publicaram o artigo Qual o futuro das Áreas de Preservação Permanentes de curso d’água? STJ finaliza o julgamento do Tema 1010 e define o afastamento de rios e córregos.
O artigo apresenta a polêmica que envolve o afastamento, explicando o que foi o julgamento mencionado e, por fim, apresenta possíveis soluções para os empreendedores, moradores e ocupantes afetados.
Para acessar a íntegra do trabalho basta acessar o portal DireitoAmbiental.com, por meio do link:
https://direitoambiental.com/qual-o-futuro-das-areas-de-preservacao-permanentes-de-curso-dagua/.
Por: Mateus Stallivieri da Costa e Caio Henrique Bocchini
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