MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA IBAMA No 118, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
Institui Procedimento Operacional Padrão (POP) para Estimativa dos Custos de Implantação e Manutenção de Projeto de Recuperação Ambiental nos Biomas Brasileiros, para Compor Valor Mínimo da Reparação por Danos Ambientais à Vegetação Nativa, em Processos Administrativos no âmbito do Ibama.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto no 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria no 92, de 14 de setembro de 2022 e considerando o que consta do processo administrativo no 02001.009551/2020-14, resolve:
Art. 1o Instituir o Procedimento Operacional Padrão (POP) para Estimativa dos Custos de Implantação e Manutenção de Projeto de Recuperação Ambiental nos Biomas Brasileiros, para Compor Valor Mínimo da Reparação por Danos Ambientais à Vegetação Nativa, em Processos Administrativos no âmbito do Ibama, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor no dia 17 de outubro de 2022.
Eduardo Fortunato Bim
(DOU de 10.10.2022)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2022.
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