RPPN: Unidade de Conservação que tira a proteção ambiental do papel.

O tema “Unidades de Conservação” é atemporal. Atualmente é um dos mais estudados no ramo do Direito Ambiental impulsionando constantes debates quanto às restrições criadas, bem como questionamentos quanto à efetividade da constituição desses espaços territoriais especialmente protegidos em relação aos objetivos listados no Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

Os obstáculos encontrados para a concretização da proteção ambiental pretendida para uma Unidade de Conservação vão além da mera delimitação de um espaço geográfico. As problemáticas giram em torno, principalmente, da questão orçamentária e disponibilidade de efetivo envolvendo os órgãos ambientais competentes para a fiscalização dessas áreas delimitadas.

Com isso, o artigo “RPPN: Unidade de Conservação que tira a proteção ambiental do papel” tem por objetivo apresentar a Reserva do Patrimônio Particular Natural – RPPN que é instituída a partir da iniciativa de um particular em sua propriedade, afastando, dessa forma, a onerosidade excessiva por parte do estado e tornando-se uma alternativa para garantir os objetivos pretendidos para a Unidade de Conservação.

Publicado dia: 06/09/2022

Por: Nathalye Libanio

Link: https://direitoambiental.com/unidade-de-conservacao-que-tira-a-protecao-ambiental-do-papel/

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