INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA IPHAN No 3, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Instrução Normativa IPHAN no 001, de 25 de março de 2015, que estabelece procedimentos administrativos a serem observados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, nos processos de licenciamento ambiental dos quais participe.
O Presidente Substituto do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26, inciso V, do Anexo I, do Decreto no 9.238, de 15 de dezembro, de 2017, em atenção ao disposto na Portaria Interministerial no 60, de 24 de março de 2015, tendo em vista decisão judicial no âmbito da Ação Civil Pública no 0800526-07.2016.4.05.8500 e o que consta no Processo Administrativo no 00747.000082/2022-82, resolve:
Art. 1o A Instrução Normativa IPHAN no 001, de 25 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2o ………………………………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………………………………..
III – Registrados, nos termos do Decreto no 3.551, de 4 de agosto de 2000;
IV – Valorados, nos termos da Lei no 11.483, de 31 de maio de 2007; e
V – Chancelados, nos termos da Portaria IPHAN no 127, de 30 de abril de 2009.” (NR)
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Leonardo Barreto
(DOU de 24.08.2022)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.08.2022.
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