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PORTARIA ICMBio No 560, DE 5 DE JULHO DE 2022

Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Pequenos Mamíferos de Áreas Abertas – PAN Pequenos Mamíferos – Áreas Abertas, contemplando 17 táxons nacionalmente ameaçados de extinção, estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos e prazo de execução, formas de implementação, supervisão e revisão. Processo SEI no 02068.000056/2019-23.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, designado pela Portaria Casa Civil 1.280, de 09 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2021, Seção 2, pág. 01;


            Considerando a Portaria no 43, de 31 de janeiro de 2014, do Ministério do Meio Ambiente, que institui o Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção – Pró-Espécies;


            Considerando a Portaria MMA no 444, de 17 de dezembro de 2014, que reconhece as espécies de mamíferos, aves, répteis, anfíbios e invertebrados terrestres brasileiros ameaçados de extinção, conforme seu anexo;


            Considerando a Instrução Normativa ICMBio no 21, de 18 de dezembro de 2018, retificada em 24 de março de 2021, que disciplina os procedimentos para a elaboração, aprovação, publicação, implementação, monitoria, avaliação e revisão de Planos de Ação Nacional para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção;


            Considerando o Decreto no 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.

Considerando os incisos XXII e XXIII do Artigo 2o do Anexo I do Decreto n° 10.234, de 11 de fevereiro de 2020, que atribuem ao Instituto Chico Mendes, respectivamente, promover e executar ações para a conservação da biodiversidade; e elaborar, aprovar e implementar planos de ação nacionais para a conservação e o manejo das espécies ameaçadas de extinção no País;


            Considerando a Instrução Normativa ICMBio no 9, de 11 de agosto de 2020, que disciplina as diretrizes e procedimentos para a Avaliação do Risco de Extinção das Espécies da Fauna Brasileira, a utilização do Sistema de Avaliação do Risco de Extinção da Biodiversidade – SALVE, a política de dados e a publicação dos resultados;


            Considerando a Portaria MMA no 148, de 7 de junho de 2022, que altera os Anexos da Portaria no 444, de 17 de dezembro de 2014, e da Portaria no 445, de 17 de dezembro de 2014, referentes à atualização da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção; e


            Considerando o disposto no Processo no 02068.000056/2019-23, resolve:

Art. 1o Fica aprovado o Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Pequenos Mamíferos de Áreas Abertas – PAN Pequenos Mamíferos – Áreas Abertas, em conformidade com a Instrução Normativa ICMBio no 21, de 18 de dezembro de 2018.


            § 1o O PAN Pequenos Mamíferos – Áreas Abertas abrangerá e estabelecerá estratégias prioritárias de conservação para 17 espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, sendo 1 classificada na categoria CR (Criticamente em Perigo) – Juscelinomys candango; 11 classificadas na categoria EN (Em Perigo) – Ctenomys flamarioni, Ctenomys lami, Euryoryzomys lamia, Gyldenstolpia planaltensis, Microakodontomys transitorius, Oligoryzomys rupestris, Phyllomys brasiliensis, Thalpomys lasiotis, Trinomys moojeni, Trinomys yonenagae, Wilfredomys oenax; e 5 classificadas na categoria VU (Vulnerável) – Ctenomys minutus, Kerodon acrobata, Kerodon rupestris, Rhipidomys cariri, Thalpomys cerradensis.


            § 2o O PAN estabelecerá, de maneira concomitante estratégias para conservação de uma outra espécie, classificada na categoria NT (Quase Ameaçada): Ctenomys ibicuiensis.

Art. 2o O PAN Pequenos Mamíferos – Áreas Abertas terá como objetivo geral “Assegurar a viabilidade populacional por meio da manutenção dos habitats e ampliação do conhecimento biológico das espécies alvo do PAN”.


            Parágrafo único. Para atingir o objetivo previsto no caput serão estabelecidas ações distribuídas em quatro objetivos específicos, assim definidos:


            I – promoção da manutenção e conectividade dos habitats das espécies alvo em zonas de produção agrícola, pecuária e de silvicultura;


            II – controle da expansão urbana e de empreendimentos e do impacto do turismo sobre as áreas estratégicas para a conservação das espécies alvo;


            III – difusão do conhecimento e sensibilização sobre as espécies alvo e suas áreas de ocorrência; e


            IV – ampliação do conhecimento sobre a biologia, distribuição e habitat das espécies e dos impactos a que estão sujeitos.

Art. 3o Caberá à servidora Mariella Butti de Freitas Guilherme do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Carnívoros (ICMBio/CENAP) a coordenação do PAN Pequenos Mamíferos – Áreas Abertas, com supervisão da Coordenação de Identificação e Planejamento de Ações para Conservação, da Coordenação Geral de Estratégias para a Conservação, da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade -COPAN/CGCON/DIBIO/ICMBio.


Art. 4o O Presidente do ICMBio instituirá o Grupo de Assessoramento Técnico (GAT), em portaria específica, para acompanhar a implementação e realizar monitoria do PAN Pequenos Mamíferos – Áreas Abertas.


            § 1o O GAT deverá se reunir ordinariamente pelo menos uma vez por ano, podendo convidar, se necessário, representantes de outras instituições governamentais, da sociedade civil e especialistas com atuação relevante aos objetivos do PAN.


            § 2o As reuniões do GAT serão realizadas por videoconferência, salvo demonstrada inviabilidade ou a inconveniência, nos termos do inciso III, do Art 6o do Decreto no 9.759, de 11 de abril de 2019, com a estimativa de gastos com diárias e passagens e comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso.


            I – para as reuniões que eventualmente ocorram de forma presencial, os recursos orçamentários serão oriundos da Ação 20WN – PO 0002 – Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção e Migratórias.

Art. 5o O PAN Pequenos Mamíferos – Áreas Abertas será monitorado anualmente, para revisão e ajuste das ações, com uma avaliação intermediária prevista para o meio da vigência do PAN e avaliação final do ciclo de gestão.


Art. 6o O PAN Pequenos Mamíferos – Áreas Abertas terá vigência de agosto de 2022 até agosto de 2027.


Art. 7o A Matriz de Planejamento será parte integrante do PAN, devendo ser disponibilizada e atualizada em página específica no portal do ICMBio.


Art. 8o Esta Portaria entrará em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente.


Marcos de Castro Simanovic

(DOU de 11.07.2022)
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.07.2022.

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