É cada vez mais evidente, no cenário atual, a demanda por fontes de energia mais limpas sob o ponto de vista ambiental. Esse tem sido um dos grandes objetivos da sociedade para frear as mudanças climáticas e impulsionar uma transição energética de descarbonização.
Nesse contexto, a energia elétrica gerada por parques eólicos, sobretudo offshore, ganhou grande destaque, tendo em vista o seu potencial de eficiência em relação às demais fontes. Isto porque, no mar, a velocidade dos ventos é maior e mais constante do que em terra. Além disso, embora esses empreendimentos acarretem impactos ambientais, alguns dos impactos que normalmente estão atrelados às eólicas implantadas no continente (onshore) deixam de existir quando desenvolvidas no oceano, tais como supressão de vegetação, necessidade de desapropriações, dentre outros.
A energia eólica offshore ainda é incipiente no Brasil. Contudo, recentemente, o país avançou na normatização do tema. Em 25/01/2022, foi editado do Decreto 10.946 pelo governo federal, que regulamenta a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore.
A normativa não apresenta soluções para todas as demandas, mas abre caminhos para a segurança do setor produtivo, por meio da definição de diretrizes, conceitos e procedimentos da cessão de uso.
Dentre as disposições do Decreto, consta que a cessão de uso competirá ao Ministério de Minas e Energia (MME) e buscará promover (i) o desenvolvimento sustentável; (ii) a geração de emprego e renda; (iii) a racionalidade no uso dos recursos naturais; (iv) desenvolvimento local e regional, preferencialmente com ações que reduzam a desigualdade e promovam a inclusão social, a diversidade e a evolução tecnológica; (v) a harmonização do uso do espaço marítimo; (vi) a responsabilidade quanto aos impactos decorrentes da exploração da geração de energia etc. (arts. 3º e 4º).
Ainda, no final do ano passado, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) expediu o Termo de Referência (TR) para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) de Complexos Eólicos Marítimos (offshore) por empreendedores¹.
O TR tem como objetivo determinar diretrizes e critérios gerais que deverão fundamentar a preparação do EIA/RIMA, a fim de subsidiar o processo de licenciamento ambiental prévio do IBAMA, em relação a esses empreendimentos. É aplicável a projetos de significativo impacto ambiental, podendo ser adaptado conforme as particularidades do caso e da região onde se insere.
Assim, este ano, a abertura de processos de licenciamento no IBAMA foi intensificada, representando um grande avanço na atração de investidores e segurança jurídica para esse mercado².
Ainda no que tange à evolução da regulamentação da energia eólica em regiões marítimas, cumpre relembrar que está em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei 576/2021 que pretende disciplinar a outorga de autorizações para aproveitamento de potencial energético offshore. Também tramita o PL 11.247/2018³, visando o desenvolvimento desses projetos.
Nessa linha, pontua-se que o presente artigo não teve como objetivo aprofundar e esgotar a discussão sobre a regulamentação das eólicas offshore. Mas buscou refletir alguns dos principais avanços nesse caminho de transição energética e do notório progresso do nosso país no incentivo desse tipo de fonte de energia. Por fim, destaca-se a importância de empreendedores estarem atentos à legislação, bem como assessorados jurídica e tecnicamente no âmbito do licenciamento ambiental desses projetos, considerando a complexidade e densidade do tema.
¹ Disponível em: https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/noticias/2020/ibama-lanca-termo-de-referencia-padrao-para-complexos-de-energia-eolica-offshore> Acesso em 26.06.2022.
²Disponível em: <http://www.ibama.gov.br/laf/consultas/mapas-de-projetos-em-licenciamento-complexos-eolicos-offshore> Acesso em 26.06.2022.
³Dispõe sobre a ampliação das atribuições institucionais relacionadas à Política Energética Nacional com o objetivo de promover o desenvolvimento da geração de energia elétrica a partir de fonte eólica localizada nas águas interiores, no mar territorial e na zona econômica exclusiva e da geração de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica
Publicado dia: 27/06/2022
Por: Aline Lima
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