IMA – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA IMA No 109, DE 14 DE JUNHO DE 2022
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, no uso de suas atribuições estatutárias e com base na Lei estadual no 17.354, de 20 de dezembro de 2017 e art. 14 da Lei estadual 14.675, de 13 de abril de 2009, resolve:
Art. 1o Estabelecer a renovação automática de todas as Licenças Ambientais de Operação (LAO) e Autorizações Ambientais (AuA), independente da atividade e do estudo ambiental.
Art. 2o Os pedidos de renovação automática deverão ser solicitadas para empreendimentos que já possuem LAO ou AuA, devendo ser apresentados os documentos relacionados nas respectivas Instruções Normativas do IMA, conforme o ramo de atividade do empreendimento, desde que:
I – não envolva ampliação do empreendimento, revisão das condicionantes ou qualquer alteração da atividade objeto do licenciamento;
II – no prazo de validade da licença ou autorização a ser renovada, não tenha ocorrido qualquer irregularidade ambiental no empreendimento ou na atividade;
III – o empreendimento ou a atividade tenha cumprido todas as condicionantes da licença ou autorização a ser renovada.
Art. 3o Os pedidos de renovação de LAO ou AuA em andamento poderão optar por:
I – manter a análise;
II – migrar para o modelo automático de renovação de LAO ou AuA, devendo declarar no Sistema Informatizado do IMA as condições no disposto no Art. 2o.
Art. 4o As licenças ou autorizações com a renovação automática serão submetidas à auditoria e fiscalização ambiental, em procedimentos definidos pelo IMA.
Art. 5o Revoga-se a portaria IMA no 107/2022.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de junho de 2022
Daniel Vinicius Netto
Presidente do IMA
(DOE – SC de 15.06.2022)
Este texto não substitui o publicado no DOE – SC de 15.06.2022.
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