Meio ambiente e comércio internacional: a nova Lei britânica
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06/06/2022Efeito manada é uma expressão utilizada para denominar o fenômeno no qual determinado comportamento humano é reproduzido pelas pessoas não por decisões individuais, mas por influência de ideias e atitudes da coletividade e/ou de um líder. Quando aplicado a animais, o comportamento de manada é verificado quando há uma fuga coletiva de uma espécie, podendo ser considerado uma forma de proteção adquirida através de sua evolução.
A temática ambiental, no atual cenário político brasileiro, vem despontando, por parte do Poder Judiciário diversas iniciativas revestidas da intenção de defender e preservar o meio ambiente.
Neste momento, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal conta com uma “pauta verde”, conforme abordamos aqui, em que há uma série de ações debatendo a atuação do Governo Federal no que toca à adoção de políticas públicas que visam a proteção do meio ambiente.
O Conselho Nacional de Justiça instituiu o “Programa do Judiciário Pelo Meio Ambiente”, no qual, em 2020, foi criado o Grupo de Trabalho “Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário”. No ano passado, instituiu a “Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente”, que possibilita aos magistrados, por exemplo, considerar as provas produzidas exclusivamente por sensoriamento remoto ou obtidas por satélite no acervo probatório das ações judiciais ambientais, e também garantir, nas ações que versem sobre direitos difusos e coletivos ou nas ações individuais que afetem os povos e as comunidades tradicionais, o efetivo direito à consulta prévia, livre e informada nos moldes da Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho, e da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (Resolução CNJ n. 433, de 2021).
Nesse contexto, o que se tem percebido é uma reação em cadeia em todos os tribunais do país. Cabe refletir se, no cenário atual, é possível que haja uma tendência do Judiciário a optar por decisões mais conservadoras no sentido de assegurar – a qualquer custo – a preservação do meio ambiente, interferindo, em última análise, no desenvolvimento econômico e social, sem considerar, por vezes, os diversos instrumentos previstos e utilizados em nossa Política Nacional de Meio Ambiente (Lei n. 6.838/1981).
Assim sendo, a insegurança jurídica tem se tornado enorme. Não são poucos os casos em que empresários se sintam absolutamente injustiçados quando seu empreendimento ou atividade, ainda que devidamente licenciado, é colocado sub judice e obstado por decisão fundamentada em pedido desacompanhado dos requisitos necessários ao deferimento da medida.
Por certo, é um tema complexo. Obviamente não se pretende esgotar o assunto ou tirar qualquer conclusão. Mas fica a reflexão se essas iniciativas podem acabar retardando o tão almejado desenvolvimento sustentável.
Publicado dia: 06/06/2022
Por: Manuela Hermenegildo