Governo regulamenta Mercado de Redução de Emissões
O Governo Federal publicou ontem, 19/05, em edição extra do Diário Oficial, o Decreto n. 11.075/2022. Ao longo da semana o assunto já havia gerado grande expectativa no setor produtivo, tendo em vista o anúncio feito pelo Ministro de Meio Ambiente Joaquim Leite, durante o Congresso Mercado Global de Carbono, no Rio de Janeiro.
O decreto trata especificamente de procedimentos para elaboração de Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, fundamentado no parágrafo único, do art. 11, da Política Nacional de Mudança do Clima – PNMC (Lei 12.187/2009), bem como institui o Sistema Nacional de Redução de Gases de Efeito Estufa – Sinare.
De acordo com o World Resources Institute (WRI), o Brasil está entre os 10 maiores emissores de gases de efeito estufa do mundo, sendo que suas maiores emissões são provenientes do setor agrícola e energético. Nesse sentido, além da previsão de créditos de carbono, a norma também traz os créditos de metano. Ambos foram definidos como ativos financeiros, ambientais e transferíveis, representativos de redução ou remoção, desde reconhecidos e emitidos como créditos no mercado voluntário ou regulado (art. 2, I e II).
Os Planos Setoriais tratados no Capítulo II foram direcionados aos setores de energia, transporte, indústria de transformação, bens de consumo duráveis, nas indústrias químicas fina e de base, na indústria de papel e celulose, na mineração, na indústria da construção civil, nos serviços de saúde e na agropecuária, denominados como agentes setoriais. Os planos, serão propostos pelo Ministério de Meio Ambiente, em conjunto com o Ministério da Economia e outros ministérios setoriais, e posteriormente aprovados pelo Comitê Interministerial de Mudança do Clima e Crescimento Verde.
Esses planos estabelecerão metas gradativas de redução de emissões e remoções por sumidouros, mensuráveis e verificáveis, considerando as especificidades de cada agente setorial. Contudo, tais metas deverão observar o objetivo de longo prazo de neutralidade climática informada pelo Brasil em suas NDCs (Contribuições Nacionalmente Determinadas), ou seja 37% até 2025, e 50% até 2030¹.
Cabe registrar ainda que os planos setoriais poderão definir tratamento diferenciado para os agentes setoriais, considerando alguns critérios, tais como: I – categoria determinada de empresas e propriedades rurais; II – faturamento; III – níveis de emissão; IV – características do setor econômico; e V – região de localização. Além de cronograma diferenciado para adesão ao Sinare.
Em 180 dias da publicação do ato, prorrogável por igual período, os agentes setoriais poderão propor o estabelecimento de curvas de redução de emissões de gases de efeito estufa, observados os objetivos da NDC.
Cabe registrar que o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) é o instrumento de operacionalização dos Planos Setoriais. Uma ferramenta para implementação dos compromissos de redução de emissões e transação dos créditos certificados (art. 7º). Conforme anteriormente previsto na PNMC, as transações ocorrerão por meio de bolsas de mercadorias e futuros bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM (art. 9º, da PNMC).
As regras sobre registro, padrão de certificação, credenciamento de certificadoras e centrais de custódia, implementação, operacionalização, gestão do Sistema Nacional de Registro de Reduções de Emissões, entre outras, ainda estão pendentes de regulamentação. O Sinare servirá para unificar todos os registros de emissões, remoções, compensações, transações e etc. As reduções e remoções de gases acima das metas estipuladas pelos agentes também serão consideradas como créditos certificados.
De maneira geral, percebe-se que para o mercado ser efetivamente implementado diversas lacunas ainda precisam ser preenchidas, especialmente aquelas com maiores implicações financeiras e ambientais aos diversos agentes setoriais envolvidos. Contudo, deve-se reconhecer que o primeiro passo foi dado.
Ao mesmo tempo que o governo conta com o envolvimento e a participação da iniciativa privada para tirar do papel suas políticas públicas, é nesses momentos de lacunas que o diálogo e a construção conjunta devem prevalecer para um próspero e sustentável desenvolvimento do país.
¹ Acesso disponível em: https://epbr.com.br/segunda-atualizacao-da-ncd-brasileira-descumpre-acordo-de-paris/
Publicado dia: 20/05/2022
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