Ponto de Vista: Licenciamento ambiental e sustentabilidade: o que têm em comum?

Abaixo, uma entrevista com Aline Lima de Barros,  advogada pós-graduada em Direito Ambiental e pós-graduanda em Direito Econômico e Regulatório pela PUC-RJ. É membro das Comissões de Imóvel Rural e Contratos Agrários e Loteamentos e Comunidades Planejadas do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM) e da União Brasileira da Advocacia Ambiental (UBAA).

1) Qual o principal desafio no Brasil para garantir a preservação ambiental em consonância com as atividades econômicas?

O conceito de desenvolvimento sustentável vem ganhando cada vez mais importância. Ele abarca o tripé ambiental, social e econômico. Ou seja, quando se implanta um empreendimento sem avaliar seus impactos ambientais, o tripé deixa de existir. Da mesma forma, não há desenvolvimento sustentável quando não se consideram os aspectos econômicos e sociais do projeto, como geração de empregos, tributos etc. Nesse contexto, um dos instrumentos primordiais para garantir esse equilíbrio é o licenciamento ambiental, que consiste no procedimento administrativo em que o órgão ambiental competente avalia a localização, instalação, ampliação e operação de atividades utilizadoras de recursos naturais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que possam causar degradação ambiental. É no processo de licenciamento que são definidas medidas de mitigação e compensação dos impactos e definidas condicionantes a serem cumpridas pelo empreendedor, com a fiscalização do poder público. Um dos maiores desafios atuais é tornar o licenciamento seguro, simplificado, célere, previsível e eficaz, de modo que o setor produtivo possa empreender com planejamento e segurança jurídica, sem deixar de lado o viés socioambiental.  

2) Conforme a sua experiência, você entende que devem ocorrer mudanças legislativas? Caso positivo, quais seriam?

Sem dúvidas, a mudança na legislação é essencial. Atualmente, existem mais de 60 mil normas ambientais infraconstitucionais e não há uma lei federal especificamente sobre o processo de licenciamento ambiental. Está tramitando no Congresso Nacional, há 18 anos, o Projeto de Lei que dispõe sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Após diversos arquivamentos e versões, o PL 3.729/2004 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e no atual momento passa pela análise do Senado. A vinda da Lei Geral é uma medida que se impõe, pois será capaz de trazer modernização, uniformização e simplificação do licenciamento, aumentando a segurança jurídica de empreendedores, equipes técnicas, servidores públicos, ministério público e judiciário. É importante esclarecer que o objetivo da referida lei não é alterar regras de proteção ambiental de direito material, como aquelas presentes no Código Florestal (Lei 12.651/2012), Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006), dentre outras, mas apenas estabelecer e unificar conceitos e procedimentos.

Também é importante que estados e municípios atualizem e elaborem normas que tornem o licenciamento ambiental menos burocrático, integrado, garantindo segurança jurídica aos envolvidos e qualidade ambiental. Nesse cenário, estabelecer uma legislação que preveja, por exemplo, a exigência de licenças e estudos ambientais compatíveis com o porte do empreendimento e grau de impacto, é medida fundamental.

3) Os estados, sobretudo a Bahia, avançaram na busca pela sustentabilidade?

A Bahia foi uns dos primeiros estados a regulamentar a Licença por Adesão e Compromisso – LAC (Lei 12.377/2011), que é uma licença concedida eletronicamente para atividades de baixo e médio potencial poluidor, com pré-condições estabelecidos pelo órgão licenciador em determinadas situações, como casos em que se conheçam previamente os impactos ambientais, etc. A LAC não é um auto licenciamento, pois o empreendedor permanece obrigado a seguir os critérios do órgão, estando sujeito a fiscalizações e eventuais penalidades. Além disso, a Bahia investe cada vez mais em projetos mais sustentáveis, como os de fontes eólica e solar. Atualmente, o estado é líder na geração de energia solar. Outro exemplo significativo é o Paraná, que regulamentou, com regras claras e proporcionais, o licenciamento de projetos hidroelétricos (Resolução SEDEST 09/2021). Ainda, o Rio de Janeiro (Decreto 46.890/2019), atualizou as normas de licenciamento ambiental, com base na simplificação, redução de custos, proporcionalidade, celeridade e eficiência. Esses são só alguns exemplos de medidas e normas estaduais que visam a sustentabilidade e que representam avanços positivos. Contudo, ainda existe um processo para tornar o licenciamento um instrumento mais eficaz. A nova Lei Geral, sem dúvidas, representará importante progresso nesse cenário.

*Túlio Ribeiro é economista, mestre em história e doutor em política estratégica.

Fonte: Tribuna da Bahia

Entrevista por: Aline Lima

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